Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.015 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA COMPENSAÇÃOLEI REVOGADA

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Art. 1.015. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: LEI REVOGADA
I - Se uma provier de esbulho, furto ou roubo. LEI REVOGADA
II - Se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos. LEI REVOGADA
III - Se uma for de coisa não suscetível de penhora. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.015

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1015  

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Decisão de primeira instância que, dentre outras coisas, rejeitou as preliminares de: 1) ilegitimidade passiva da agravante (...); 2) prescrição e decadência. Pleito de reforma. Inviabilidade. Impossibilidade da interpretação extensiva/mitigada do art. 1.015, nos termos do decidido pelo STJ no Tema nº 988, quanto à alegada ilegitimidade passiva. Ausência de demonstração de urgência no julgamento da questão, tampouco do prejuízo de sua análise em preliminar de apelação ou contrarrazões. Prescrição e decadência não configuradas. Pretensão da agravada de ver declarada a nulidade da escritura de compra e venda do imóvel em questão, ao argumento de que o negócio celebrado, na verdade, tratava-se de pacto comissório. Entendimento do STJ de que "existente pacto comissório, "disfarçado por simulação, não se pode deixar de proclamar a nulidade, não pelo vício da simulação, mas em virtude de aquela avença não ser tolerada pelo direito". Aplicabilidade, em princípio, do prazo prescricional de 20 anos, previsto no art. 177 do CC/1916. Superveniência do CC/2002 que reduziu o prazo prescricional para 10 anos, inserindo regra de transição no art. 2.028, que leva à aplicabilidade do novo prazo prescricional ao caso concreto. Novo prazo, porém, que, segundo orientação do STJ, é contado da data do início da vigência do CC/2002. Ação proposta antes que tivesse se concretizado a prescrição extintiva. Precedentes. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2020770-14.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 08/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/06/2022

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - ILEGITIMIDADE ATIVA E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL - NÃO CABIMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA - INAPLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO - RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - REGRA DE TRANSIÇÃO - DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO - TERMO INICIAL - VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS PRESENTES. . A decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade ativa e rejeita o pedido de produção de prova pericial e oral não encontra previsão de recorribilidade no art. 1.015...
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notificação judicial interrompe o lapso temporal da prescrição, o qual recomeça a correr da data do ato que o interrompeu (art. 202, V e parágrafo único do CC). Malgrado caracterizada relação de consumo, a atrair a incidência das disposições do CDC, tal circunstância não conduz à automática inversão do ônus da prova, impondo-se a satisfação dos requisitos delineados no art. 6º, inciso, VIII, desse mesmo diploma legal, a saber, a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência técnica do consumidor. Verificados tais requisitos, torna-se possível a inversão do ônus da prova. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.035602-6/001, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, julgamento em 10/05/0022, publicação da súmula em 12/05/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 12/05/2022

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRELIMINARES - NÃO CABIMENTO DO RECURSO - PRECLUSÃO TEMPORAL - AFASTADAS - REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS - BEM ADQUIRIDO ONEROSAMENTE - REGISTRO EM NOME DE APENAS UM DOS EX-CONSORTES - ESFORÇO COMUM - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIAS ORDINÁRIAS - ART. 612, DO CPC. 1 - Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no processo de inventário (art. 1.015, parágrafo único, do CPC). 2 - Não há se falar em preclusão temporal quanto o recurso é interposto no prazo legal. 3 - Nos termos da Súmula 377, do STF, "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento." 4 - Em interpretação a referido enunciado, o Superior Tribunal de Justiça, recentemente, posicionou-se no sentido de que ocorre a comunicabilidade somente quando restar comprovado o esforço comum na aquisição do bem. 5 - "Releitura da antiga Súmula 377/STF (No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento), editada com o intuito de interpretar o art. 259 do CC/1916, ainda na época em que cabia à Suprema Corte decidir em última instância acerca da interpretação da legislação federal, mister que hoje cabe ao Superior Tribunal de Justiça." (EREsp 1623858/MG, DJe 30/05/2018). 6 - In casu, a questão da comunicabilidade ou não do imóvel de matrícula nº. 32.452, por demandar dilação probatória, deverá ser dirimida nas vias ordinárias, tal como preceitua o art. 612, do CPC. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.484617-4/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, julgamento em 05/11/2020, publicação da súmula em 09/11/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 09/11/2020
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Dos efeitos das obrigações (Capítulos neste Título) :