Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 202 - Código Civil de 1916 / 1916

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Das Provas do CasamentoLEI REVOGADA

Art. 202. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro, feito ao tempo de sua celebração (Art. 195). LEI REVOGADA
Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 202

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-202  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL E PRELIMINAR COM BASE EM ALEGAÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO -DEMORA INJUSTIFICADA EM OPERAÇÃO DE CÂMBIO - RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR PREJUÍZO DECORRENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PISO LEGAL - ERRO MATERIAL - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. Inovação de fundamentos em sede de apelação, sem motivo de força maior, viola os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, obstaculizando defesa da parte contrária, não podendo, pois, ser admitida. "Não se conhece de preliminar se a matéria nela contida se refere ao mérito" (AC 1.0713.14.011783-7/002). Para caracterização de coisa, é necessário, dentre outros requisito, identidade ...
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DESFECHO QUE SE IMPÕE. Não induz inovação recursal, a impedir o exame pelo órgão Revisor, a melhor explicitação pela parte requerida de questão fática destinada a combater a causa de pedir em que se funda a pretensão autoral. A análise das condições da ação deve ser realizada sob a ótica da teoria da asserção, ou seja, à luz da narrativa contida na petição inicial, sem exame das provas e, portanto, sem o juízo de mérito. Comprovado nos autos que o contrato de câmbio cumpriu-se nos exatos termos convencionados entre as partes, a insatisfação do beneficiário do crédito, percebida em razão da variação do câmbio da moeda estrangeira, não traduz falha na prestação dos serviços bancários a ensejar para a instituição financeira o dever de ressarcir a diferença de ganho de capital esperado pelo cliente. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.14.077102-3/001, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos, julgamento em 12/05/0022, publicação da súmula em 19/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 19/05/2022

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - ILEGITIMIDADE ATIVA E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL - NÃO CABIMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA - INAPLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO - RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - REGRA DE TRANSIÇÃO - DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO - TERMO INICIAL - VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS PRESENTES. . A decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade ativa e rejeita o pedido de produção de prova pericial e oral não encontra previsão de recorribilidade no art. 1.015...
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notificação judicial interrompe o lapso temporal da prescrição, o qual recomeça a correr da data do ato que o interrompeu (art. 202, V e parágrafo único do CC). Malgrado caracterizada relação de consumo, a atrair a incidência das disposições do CDC, tal circunstância não conduz à automática inversão do ônus da prova, impondo-se a satisfação dos requisitos delineados no art. 6º, inciso, VIII, desse mesmo diploma legal, a saber, a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência técnica do consumidor. Verificados tais requisitos, torna-se possível a inversão do ônus da prova. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.035602-6/001, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, julgamento em 10/05/0022, publicação da súmula em 12/05/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 12/05/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. RESIDUAL DE 24%. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, TIDOS POR VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, PELO STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL FLUMINENSE 1.206/87. SÚMULA 280/STF.1. Aponta-se violação, em preliminar, do art. 535...
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embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 8. Quanto ao Decreto 20.910/1932, a par de ser necessária a análise de legislação local (Lei 1.206/87), o que atrai a incidência da Súmula 280/STF, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ).9. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1659613/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO | 19/06/2017
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 Do Casamento Nulo e Anulável

Do casamento (Capítulos neste Título) :