Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 259 - Código Civil de 1916 / 1916

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Disposições GeraisLEI REVOGADA

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Art. 259. Embora o regime não seja o da comunhão de bens, prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 259

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-259  

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. CASAMENTO CONTRAÍDO SOB CAUSA SUSPENSIVA. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (CC/1916, ART. 258, II; CC/2002, ART. 1.641, II). PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO. MODERNA COMPREENSÃO DA SÚMULA 377/STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.1. Nos moldes do art. 1.641, II, do Código Civil de 2002, ao casamento contraído sob causa suspensiva, impõe-se o regime da separação obrigatória de bens.2. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.3. Releitura da antiga Súmula 377/STF (No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento), editada com o intuito de interpretar o art. 259 do CC/1916, ainda na época em que cabia à Suprema Corte decidir em última instância acerca da interpretação da legislação federal, mister que hoje cabe ao Superior Tribunal de Justiça.4. Embargos de divergência conhecidos e providos, para dar provimento ao recurso especial. (STJ, EREsp 1623858/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 30/05/2018)
Acórdão em DIREITO DE FAMÍLIA | 30/05/2018

TJ-RJ Localização de Contas / FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS OPOSTOS PELA APELANTE, COM PROPÓSITO INFRINGENTE E DE PREQUESTIONAMENTO, ADUZINDO QUE O ACÓRDÃO É CONTRADITÓRIO/OMISSO, NA MEDIDA EM QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O TEMA 809 DO STF, SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS, EM QUE FOI FIRMADA A TESE DE QUE ¿NO SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE, É INCONSTITUCIONAL A DISTINÇÃO DE REGIMES SUCESSÓRIOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS, DEVENDO SER APLICADO, EM AMBOS OS CASOS, O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 1.829 DO CC/2002¿, E AINDA SOBRE A SÚMULA Nº 377 DO STF, NO SENTIDO DE QUE ¿NO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, ...
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PADECE DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ARGUMENTOS EXPENDIDOS QUE VISAM À CORREÇÃO DE POSSÍVEIS ERROS NO JULGAMENTO, SENDO O MEIO PROCESSUAL UTILIZADO INADEQUADO PARA ESTA FINALIDADE SE AUSENTES OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE E OBSCURIDADE, AINDA QUE O ERRO ESTIVESSE CONFIGURADO. EVENTUAL ERROR IN JUDICANDO QUE DEVE SER IMPUGNADO PELA VIA PRÓPRIA. STF QUE JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A CORRIGIR POSSÍVEIS ERROS DE JULGAMENTO. (STF. PLENÁRIO. RE 194662 EDIV-ED-ED/BA, REL. ORIG. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, RED. P/ O ACÓRDÃO MIN. MARCO AURÉLIO, JULGADO EM 14/5/2015) (INFO 785). PRECEDENTE DO STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR." (TJ-RJ, APELAÇÃO 0012889-60.2019.8.19.0213, Relator(a): DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI , Publicado em: 10/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 10/05/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. EXCLUSÃO NA CONDIÇÃO DE MEEIRA E HERDEIRA DO COMPANHEIRO. RESERVA DO QUINHÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.  1. Agravo de instrumento contra a decisão, proferida nos autos da ação de inventário, que excluiu a agravante do feito, seja na condição de meeira, seja na de herdeira de seu falecido companheiro. 1.1. Em suas razões recursais, o agravante requer: a) os benefícios da gratuidade de justiça; b) a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento do mérito recursal, bem como seja determinada a reserva do quinhão devido à agravante, c) a reforma da decisão agravada para: 1) reconhecer o direito de habilitação como herdeira/meeira, 2) afastar a aplicação do regime patrimonial ...
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decidir em última instância acerca da interpretação da legislação federal, mister que hoje cabe ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos, para dar provimento ao recurso especial.? (EREsp 1623858/MG, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, julgado em 23/05/2018).   6. Desta feita, cabe ao companheiro prejudicado o ônus de comprovar a participação na aquisição onerosa do bem. Portanto, nessa fase processual, não há motivos para a modificação da decisão agravada, uma vez que é ônus da companheira a comprovação da sua contribuição na aquisição onerosa dos bens, o que deve ser feito em ação própria de reconhecimento de união estável post mortem. 6.1. Ausente, assim, legitimidade para permanecer no inventário na qualidade de herdeira ou meeira.  7. Recurso improvido.  (TJDFT, Acórdão n.1670691, 07372014720228070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 01/03/2023, Publicado em: 17/03/2023)
Acórdão em 202 | 17/03/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 262 ... 268  - Capítulo seguinte
 Do Regime da Comunhão Universal

Do regime dos bens entre os cônjuges (Capítulos neste Título) :