Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - Do Regime da Separação

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Do Regime da SeparaçãoLEI REVOGADA

Art. 276.

Quando os contraentes casarem, estipulando separação de bens, permanecerão os de cada cônjuge sob a administração exclusiva dele, que os poderá livremente alienar, se forem móveis (Arts. 235, nº I, 242, nº II, e 310).
LEI REVOGADA

Art. 277.

A mulher é obrigada a contribuir para as despesas do casal com os rendimentos de seus bens, na proporção de seu valor, relativamente ao dos do marido, salvo estipulação em contrato antenupcial (arts. 256 e 312).
LEI REVOGADA
Arts.. 278 ... 288  - Seção seguinte
 DA CONSTITUIÇÃO DO DOTE

Do regime dos bens entre os cônjuges (Capítulos neste Título) :