Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 44 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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Despacho Aduaneiro

Art.44 - Toda mercadoria procedente do exterior por qualquer via, destinada a consumo ou a outro regime, sujeita ou não ao pagamento do imposto, deverá ser submetida a despacho aduaneiro, que será processado com base em declaração apresentada à repartição aduaneira no prazo e na forma prescritos em regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-44  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS IMPORTADOS, SEM O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 323 DO STF. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança no qual a impetrante, qualificada, na petição inicial, como entidade sem fins lucrativos, alegando que faz jus à imunidade tributária, pleiteou a liberação de equipamento importado, sem o pagamento ...
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estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e alterações posteriores"), de vez que não houve o afastamento da exigibilidade dos créditos tributários referentes aos depósitos judiciais, não sendo possível, por conseguinte, o levantamento de tais depósitos pela impetrante. Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.450.427/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/05/2021; AgInt no REsp 1.576.136/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/09/2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.613.918/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/09/2021. VI. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.578.734/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL | 02/05/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE MANIFESTO DE CARGA NO SISCOMEX CARGA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DECLARAÇÕES. AFASTAMENTO DA PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO ART. 105, IV, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. AFERIÇÃO DA SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.1. Inexistência de ofensa ao art. 535...
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do óbice da Súmula nº 7 desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".4. Descaracterizada a infração fica prejudicada a análise da violação ao art. 94, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 37/1966 que seria realizada em um segundo momento para que subsistisse a responsabilidade pela infração independentemente da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1499944/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 18/12/2020)
Acórdão em VIOLAÇÃO AO ART | 18/12/2020

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS. AUTO DE INFRAÇÃO FORMALIZADO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA NAS FATURAS COMERCIAIS (SUBFATURAMENTO), COM ENQUADRAMENTO LEGAL NOS ARTS. 105, VI, DO DECRETO-LEI 37/66, E 689, VI, § 3º-A, DO DECRETO 6.759/2009. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO DOS PREÇOS DAS MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE, NO ENTANTO, DA PENA DE PERDIMENTO, NA HIPÓTESE DE SUBFATURAMENTO. INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA MULTA PREVISTA NO ART. 88, ...
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, I, do Decreto 4.543/2002, e pelo art. 703, caput, do Decreto 6.759/2009, vigente, no caso, à época da infração, ocorrida em 2011 -, sem prejuízo da exigência dos impostos, da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 e dos acréscimos legais cabíveis, garantidos pelo depósito judicial realizado nos autos da conexa Ação Cautelar. X. Recurso Especial parcialmente provido, para anular a pena de perdimento, com inversão dos ônus sucumbenciais fixados pelo Tribunal de origem. (STJ, REsp 1445663/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 20/10/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 54  - Seção seguinte
 - Conclusão do Despacho

- Normas Gerais de Controle Aduaneiro das Mercadorias (Seções neste Capítulo) :