Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 744 - Decreto nº 6.759 / 2009

VER EMENTA

DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO

Art. 744. Sempre que for apurada infração às disposições deste Decreto, que implique exigência de tributo ou aplicação de penalidade pecuniária, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá efetuar o correspondente lançamento para fins de constituição do crédito tributário (Lei nº 5.172, de 1966, art. 142, caput; e Lei nº 10.593, de 2002, art. 6º, inciso I, alínea "a", com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, art. 9º).
Parágrafo único. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários relativos a matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19, caput, inciso II e § 4º, com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004, art. 21).
Art. 745 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 744

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-744  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0810360-47.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: NEW COMEX IMPORT E EXPORT COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO: (...) e outro AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO PROFERIDO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de segundos Embargos de Declaração opostos pela Empresa NEW COMEX IMPORT E EXPORT COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA em face do Acórdão que, em sede de Agravo de Instrumento, determinou que a Autoridade Coatora concluísse o Desembaraço Aduaneiro ...
« (+339 PALAVRAS) »
...
questões fundamentais ao deslinde da controvérsia. 8. O simples desejo de prequestionamento não acarreta o provimento do Recurso se o Acórdão não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos moldes preconizados no art. 1.022, do CPC. Com a entrada em vigor do CPC, a mera oposição dos Embargos de Declaração passa a gerar prequestionamento implícito, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior entenda haver defeito no Acórdão, na forma do artigo 1.025 do CPC. Embargos de Declaração improvidos. mtrr (TRF-5, PROCESSO: 08103604720214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 15/12/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/12/2022
DETALHES COPIAR

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808691-06.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: L P (...) COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. ACLARAMENTO DO ACÓRDÃO. 1. Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional e pela Empresa L P (...) COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI em face do Acórdão que, em sede de Agravo de Instrumento, determinou que a Autoridade Coatora concluísse o desembaraço aduaneiro ...
« (+393 PALAVRAS) »
...
Da leitura dos dispositivos legais citados pela Embargante infere-se que a situação não exime o contribuinte de prestar a garantia, se deseja obter a liberação da mercadoria antes de finalizado todo o procedimento fiscal, nos moldes expressamente consignados no art. 571, § 1º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, não se confundindo, a exigência, com o procedimento cautelar fiscal. 6. Embargos de Declaração da Fazenda improvidos. Declaratórios da Empresa providos para aclarar o Acórdão, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes. mtrr (TRF-5, PROCESSO: 08086910620214058100, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 24/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 24/11/2022
DETALHES COPIAR

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0806454-33.2020.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A ADVOGADO: Larry John (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. ACLARAMENTO DO ACÓRDÃO. 1. Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional e pela Empresa em face do Acórdão que, em sede de Agravo de Instrumento, determinou que a Autoridade Coatora concluísse o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, independentemente do pagamento da multa, obedecendo-se, contudo, a exigência ...
« (+381 PALAVRAS) »
...
Da leitura dos dispositivos legais citados pela Embargante infere-se que a situação não exime o contribuinte de prestar a garantia, se deseja obter a liberação da mercadoria antes de finalizado todo o procedimento fiscal, nos moldes expressamente consignados no art. 571, § 1º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, não se confundindo, a exigência, com o procedimento cautelar fiscal. 6. Embargos de Declaração da Fazenda improvidos. Declaratórios da Empresa providos para aclarar o acórdão, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes. mtrr (TRF-5, PROCESSO: 08064543320204058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 02/06/2022
DETALHES COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 746 ... 747  - Seção seguinte
 Da Multa de Mora

DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Capítulos neste Título) :