Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 797 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Da Medida Cautelar Fiscal

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Art. 797. A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não-tributário, quando o devedor (Lei nº 8.397, de 1992, art. 2º com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997, art. 65):
I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;
II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta ausentar-se, visando a elidir o adimplemento da obrigação;
III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;
IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;
V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:
a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade; ou
b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;
VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;
VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;
VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; ou
IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 797

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-797  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0810360-47.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: NEW COMEX IMPORT E EXPORT COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO: (...) e outro AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO PROFERIDO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de segundos Embargos de Declaração opostos pela Empresa NEW COMEX IMPORT E EXPORT COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA em face do Acórdão que, em sede de Agravo de Instrumento, determinou que a Autoridade Coatora concluísse o Desembaraço Aduaneiro ...
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questões fundamentais ao deslinde da controvérsia. 8. O simples desejo de prequestionamento não acarreta o provimento do Recurso se o Acórdão não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos moldes preconizados no art. 1.022, do CPC. Com a entrada em vigor do CPC, a mera oposição dos Embargos de Declaração passa a gerar prequestionamento implícito, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior entenda haver defeito no Acórdão, na forma do artigo 1.025 do CPC. Embargos de Declaração improvidos. mtrr (TRF-5, PROCESSO: 08103604720214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 15/12/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/12/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808691-06.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: L P (...) COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. ACLARAMENTO DO ACÓRDÃO. 1. Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional e pela Empresa L P (...) COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI em face do Acórdão que, em sede de Agravo de Instrumento, determinou que a Autoridade Coatora concluísse o desembaraço aduaneiro ...
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Da leitura dos dispositivos legais citados pela Embargante infere-se que a situação não exime o contribuinte de prestar a garantia, se deseja obter a liberação da mercadoria antes de finalizado todo o procedimento fiscal, nos moldes expressamente consignados no art. 571, § 1º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, não se confundindo, a exigência, com o procedimento cautelar fiscal. 6. Embargos de Declaração da Fazenda improvidos. Declaratórios da Empresa providos para aclarar o Acórdão, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes. mtrr (TRF-5, PROCESSO: 08086910620214058100, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 24/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 24/11/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0806454-33.2020.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A ADVOGADO: Larry John (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. ACLARAMENTO DO ACÓRDÃO. 1. Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional e pela Empresa em face do Acórdão que, em sede de Agravo de Instrumento, determinou que a Autoridade Coatora concluísse o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, independentemente do pagamento da multa, obedecendo-se, contudo, a exigência ...
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Da leitura dos dispositivos legais citados pela Embargante infere-se que a situação não exime o contribuinte de prestar a garantia, se deseja obter a liberação da mercadoria antes de finalizado todo o procedimento fiscal, nos moldes expressamente consignados no art. 571, § 1º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, não se confundindo, a exigência, com o procedimento cautelar fiscal. 6. Embargos de Declaração da Fazenda improvidos. Declaratórios da Empresa providos para aclarar o acórdão, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes. mtrr (TRF-5, PROCESSO: 08064543320204058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 02/06/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 801  - Seção seguinte
 Da Declaração de Inaptidão de Empresas

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Seções neste Capítulo) :