Decreto-Lei nº 37 (1966)

Decreto-Lei nº 37 / 1966 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966 e retificado em 1º.12.1966




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