Decreto-Lei nº 37 / 1966 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, REORGANIZA OS SERVIÇOS ADUANEIROS E DÁ OUTRAS
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Parte Final
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966 e retificado em 1º.12.1966
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