Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 88 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Das Disposições Finais

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Art. 88. Na apuração do valor tributável da mercadoria importada por tráfego postal, será também considerado, como subsídio, o valor indicado pelo remetente na declaração prevista na legislação postal, para entrega à unidade aduaneira.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 88

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-88  

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. ART. 105, VI, DO DECRETO-LEI 37/66. PENA DE PERDIMENTO. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DE 100% PREVISTA NO ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO, DA REFERIDA NORMA.1. Apelação em face de sentença que declarou a nulidade de auto de infração no tocante ao perdimento das mercadorias subfaturadas cobertas pela documentação e pagamento à exportadora, a serem liberadas após a quitação de ...
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subfaturamento que chega ao valor médio de 271,14 %.5. Dessa forma, depreende-se do Auto de Infração nº 0817700/SAPEA000009/2016, Processo Administrativo n. 19482-720.010/2016-93, juntados com a contestação da ré, que a pena de perdimento das mercadorias decorreu da constatação de subfaturamento da mercadoria, a partir da comparação entre os preços constantes na fatura e os encontrados à venda pelos fabricantes.6. Não estando configurada a falsidade material para o subfaturamento, que em nenhum momento foi mencionada pelo fiscal aduaneiro, não há de se falar em apreensão das mercadorias ou aplicação da pena de perdimento, apenas em aplicação de multa.7.  Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001390-20.2017.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 10/06/2022, DJEN DATA: 20/06/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/06/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 90 ... 96  - Seção seguinte
 Da Alíquota do Imposto

DA BASE DE CÁLCULO (Seções neste Capítulo) :