Decreto-Lei nº 37 (1966)

Decreto-Lei nº 37 / 1966 - Revisão

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RevisãoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art 54.

A revisão para apuração da regularidade do recolhimento de tributos e outros gravames devidos à Fazenda Nacional será realizada na forma que estabelecer o regulamento, cabendo ao funcionário revisor 5% (cinco por cento), das diferenças apuradas, revogado o Art. 4º do Decreto-lei nº 8.663, de 14 de janeiro de 1946.
ALTERADO
Arts.. 55 ... 57  - Seção seguinte
 - Mercadoria proveniente de naufrágio e outros acidentes

- Normas Gerais de Controle Aduaneiro das Mercadorias (Seções neste Capítulo) :