Decreto-Lei nº 37 (1966)

Decreto-Lei nº 37 / 1966 - - Conclusão do Despacho

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- Conclusão do Despacho

Art.54

- A apuração da regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado, e da exatidão das informações prestadas pelo importador será realizada na forma que estabelecer o regulamento e processada no prazo de 5 (cinco) anos, contado do registro da declaração de que trata o art.44 deste Decreto-Lei.
Arts.. 55 ... 57  - Seção seguinte
 - Mercadoria proveniente de naufrágio e outros acidentes

- Normas Gerais de Controle Aduaneiro das Mercadorias (Seções neste Capítulo) :