Decreto nº 3.000 (1999)

Artigo 299 - Decreto nº 3.000 / 1999

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Disposições GeraisLEI REVOGADA

Despesas Necessárias

Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47). LEI REVOGADA
§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º). LEI REVOGADA
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º). LEI REVOGADA
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 299

Lei:Decreto nº 3.000   Art.:art-299  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A TÍTULO DE IRPJ E CSLL DECORRENTES DA GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS INDEVIDAS. FUNDAMENTAÇÃO PELA TÉCNICA DO "PER RELACIONEM".  RECURSO DESPROVIDO. O presente caso comporta julgamento nos termos do art. 932 do CPC, que confere ao Relator poderes para, monocraticamente, negar e dar provimento aos recursos. Na eventual mácula da decisão singular, não fica prejudicado o princípio da colegialidade, pois a Turma pode ser provocada a se manifestar por meio do recurso de agravo interno (AgInt no AREsp n. 1.524.177/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019). Não se vislumbra nulidade de quaisquer atos processuais, nem tampouco fundamentos de mérito para a reforma do julgado de primeiro grau - uma vez que o r.  decisum a quo fora proferido dentro dos ditames legais. O C. Superior Tribunal de Justiça permite a adoção da técnica do "per relacionem" (Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial - 1467013 2019.00.71109-4). Conforme ficou evidenciado “vale consignar que as despesas financeiras incorridas pelo Autor em operações de Depósito Interfinanceiro, que foram glosadas pela fiscalização, decorrem de atividades realizadas em conformidade com o seu objeto social, previsto no Artigo 2º de seu Estatuto Social, qual seja “a atividade bancária em todas as modalidades autorizadas, inclusive a de operações de câmbio”.” Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028033-26.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 02/07/2024, Intimação via sistema DATA: 05/07/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 05/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARGA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IRPJ E CSLL. CONVÊNIO DE RATEIO DE CUSTOS COMUNS. CRCC. EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGALIDADE DO MÉTODO DE CUSTEIO E RATEIO. PROVA PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA.1. A certificação da carga dos autos à Fazenda Nacional caracteriza regularidade da intimação e ciência inequívoca de todos os atos processuais anteriores, pelo que não há que se falar em cerceamento de defesa, ou ofensa ao princípio do contraditório.2.No caso, houve a correta intimação das partes para se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito, tendo havido certificação de que os ...
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Administrativo nº 16327.000012/2005-12, afastando-se a exigência de IRPJ da competência de dezembro de 2001 e da CSLL das competências de dezembro de 1999, 2000 e 2001.10. De rigor a majoração da verba honorária fixada na sentença, a título de honorários recursais, no importe de 1% (um por cento) do seu total, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, considerando que a atuação recursal da parte recorrente consistiu unicamente na apresentação de contrarrazões, de forma a remunerar adequadamente o trabalho do advogado.11. Recurso de apelação desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000543-95.2016.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 24/06/2024, DJEN DATA: 26/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO. DEDUÇÃO. EXERCÍCIO DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. DECRETO-LEI 1.598/77. NÃO INCIDÊNCIA.1. A legislação relativa ao tema não dispõe sobre prazo para o pagamento de juros sobre capital próprio, admitindo-se que ocorra em exercício distinto ao da apuração do lucro. A esse respeito é pacífica a jurisprudência.2. Não havendo, na legislação específica, previsão expressa de que a dedução dos Juros sobre Capital Próprio deva ser feita no mesmo exercício financeiro em que realizado o lucro da empresa, incabível sua limitação ao exercício, aplicando-se o regime de caixa em vez do regime de competência. Oportuno observar que os Juros sobre Capital Próprio, exatamente em razão de serem dedutíveis, enquadram-se no previsto pelo art. 6º em seu §3º, alínea “a”, do Decreto-Lei 1.598/77; ou seja, poderão ser excluídos do lucro líquido do exercício, em sentido contrário ao consignado em sentença.3. Apelo improvido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000325-83.2023.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/05/2024, Intimação via sistema DATA: 28/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 28/05/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 305 ... 312  - Subseção seguinte
 Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

Custos, Despesas Operacionais e Encargos (Subseções neste Seção) :