Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Planos de Poupança e Investimento - PAIT

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Planos de Poupança e Investimento - PAITLEI REVOGADA

Art. 362.

Poderão ser deduzidas, como despesa operacional, as contribuições pagas pela pessoa jurídica a plano PAIT por ela instituído, na forma do Decreto-Lei nº 2.292, de 1986, desde que obedeçam a critérios gerais e beneficiem, no mínimo, cinqüenta por cento de seus empregados (Decreto-Lei nº 2.292, de 1986, art. 5º, § 2º).
LEI REVOGADA
Art.. 363  - Subseção seguinte
 Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI

Custos, Despesas Operacionais e Encargos (Subseções neste Seção) :