Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas

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Despesas com Pesquisas Científicas ou TecnológicasLEI REVOGADA

Art. 349.

Serão admitidas como operacionais as despesas com pesquisas científicas ou tecnológicas, inclusive com experimentação para criação ou aperfeiçoamento de produtos, processos, fórmulas e técnicas de produção, administração ou venda (Lei nº 4.506, de 1964, art. 53).
LEI REVOGADA
§ 1º Serão igualmente dedutíveis as despesas com prospecção e cubagem de jazidas ou depósitos, realizadas por concessionários de pesquisa ou lavra de minérios, sob a orientação técnica de engenheiro de minas (Lei nº 4.506, de 1964, art. 53, § 1º). LEI REVOGADA
§ 2º Não serão incluídas como despesas operacionais as inversões de capital em terrenos, instalações fixas ou equipamentos adquiridos para as pesquisas referidas neste artigo (Lei nº 4.506, de 1964, art. 53, § 2º). LEI REVOGADA
§ 3º Nos casos previstos no parágrafo anterior, poderá ser deduzida como despesa a depreciação ou o valor residual de equipamentos ou instalações industriais no período de apuração em que a pesquisa for abandonada por insucesso, computado como receita o valor do salvado dos referidos bens (Lei nº 4.506, de 1964, art. 53, § 3º). LEI REVOGADA

Art. 350.

Poderão ser deduzidas como operacionais as despesas que as pessoas jurídicas efetuarem direta ou indiretamente:
LEI REVOGADA
I - na pesquisa de recursos naturais, inclusive prospecção de minerais, desde que realizadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, em projetos por ela aprovados (Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, art. 32, alínea "a"); LEI REVOGADA
II - na pesquisa de recursos pesqueiros, desde que realizadas de acordo com projeto previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, art. 85, alínea "a" , e Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, art. 2º). LEI REVOGADA
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 Aluguéis, Royalties e Assistência Técnica, Científica ou Administrativa

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