Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR

VER EMENTA

DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTARLEI REVOGADA

Art. 113.

Sem prejuízo dos pagamentos obrigatórios estabelecidos neste Decreto, fica facultado ao contribuinte efetuar, no curso do ano-calendário, complementação do imposto que for devido, sobre os rendimentos recebidos (Lei nº 8.383, de 1991, art. 7º).
LEI REVOGADA

CAPÍTULOS DENTRO DESTE TÍTULO (DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR) :

CAPÍTULOS NESTE TÍTULO:
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