Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - BASE DE CÁLCULO

VER EMENTA

BASE DE CÁLCULOLEI REVOGADA

Art. 114.

Constitui base de cálculo para fins do recolhimento complementar do imposto a diferença entre a soma dos valores:
LEI REVOGADA
I - de todos os rendimentos recebidos no curso do ano-calendário, sujeitos à tributação na declaração de rendimentos, inclusive o resultado positivo da atividade rural; LEI REVOGADA
II - das deduções previstas no Art. 83, inciso II, conforme o caso. LEI REVOGADA
Art.. 115  - Capítulo seguinte
 APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO

DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (Capítulos neste Título) :