Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Vale-transporte

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Vale-transporteLEI REVOGADA

Art. 370.

Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos comprovadamente realizados, no período de apuração, na concessão do vale-transporte a que se refere a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (Lei nº 7.418, de 1985, art. 4º, e Medida Provisória nº 1.753-16, de 1999, art. 10, parágrafo único).
LEI REVOGADA
Art.. 371  - Subseção seguinte
 Operações de Caráter Cultural e Artístico

Custos, Despesas Operacionais e Encargos (Subseções neste Seção) :