Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Atividade Audiovisual

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Atividade AudiovisualLEI REVOGADA

Art. 372.

Sem prejuízo da dedução do imposto devido, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá, também, abater o total dos investimentos efetuados na forma do Art. 484, como despesa operacional (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 4º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O abatimento previsto neste artigo será efetuado mediante ajuste ao lucro líquido para determinação do lucro real. LEI REVOGADA
Arts.. 373 ... 374  - Subseção seguinte
 Receitas e Despesas Financeiras

Custos, Despesas Operacionais e Encargos (Subseções neste Seção) :