Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa

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Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da EmpresaLEI REVOGADA

Art. 359.

Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição (Medida Provisória nº 1.769-55, de 1999, art. 3º, § 1º).
LEI REVOGADA
Arts.. 360 ... 361  - Subseção seguinte
 Serviços Assistenciais e Benefícios Previdenciários a Empregados e Dirigentes

Custos, Despesas Operacionais e Encargos (Subseções neste Seção) :