Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Formação Profissional

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Formação ProfissionalLEI REVOGADA

Art. 368.

Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.
LEI REVOGADA
Art.. 369  - Subseção seguinte
 Alimentação do Trabalhador

Custos, Despesas Operacionais e Encargos (Subseções neste Seção) :