CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 458 - CPP / 1941

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Do julgamento pelo júriRENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art. 458. Antes do sorteio do conselho de sentença, o juiz advertirá os jurados dos impedimentos constantes do Art. 462, bem como das incompatibilidades legais por suspeição, em razão de parentesco com o juiz, com o promotor, com o advogado, com o réu ou com a vítima, na forma do disposto neste Código sobre os impedimentos ou a suspeição dos juízes togados. ALTERADO
§ 1º Na mesma ocasião, o juiz advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho e multa, de duzentos a quinhentos mil-réis. ALTERADO
§ 2º Dos impedidos entre si por parentesco servirá o que houver sido sorteado em primeiro lugar. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 458

Lei:CPP   Art.:art-458  

TJ-BA


EMENTA:  
              DECISÃO Vistos, etc.    Trata-se de Recurso Especial (ID 67703740), interposto por PABLO SANTOS DE ARAUJO, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Criminal – 1ª Turma deste Tribunal de Justiça, conheceu do recurso de apelação, rejeitando a preliminar e, no mérito, negando provimento, mantendo-se a sentença objurgada em todos os seus termos, estando assim ementado (ID 66484138):   APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. ...
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recurso especial extemporaneamente. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.525.921/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024.) (destaquei)   Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.    Salvador (BA), em 02 de setembro de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                      2º Vice-Presidente oess// (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000460-02.2023.8.05.0074, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 03/09/2024)
Acórdão em Apelação | 03/09/2024
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TJ-CE Homicídio Qualificado


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Preliminar de nulidade PROCESSUAL rejeitada. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DA DISSIMULAÇÃO ALICERÇADAS NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 6 DO TJCE. DOSIMETRIA DA PENA REEXAMINADA E MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em preliminar, a Apelante alega a existência de nulidade processual decorrente da ausência de incomunicabilidade entre os jurados, afirmando, para tanto, que, ¿durante a sessão de julgamento o Júri não permaneceu incomunicável, mas comunicaram-se entre si, durante os intervalos para almoço e café os jurados ficavam conversando. No caso dos presentes autos, a Ata da Sessão (fls. 870/879) nada fala sobre ...
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atenuante da confissão (art. 65, III, alínea d, do CP). Há a circunstância agravante da dissimulação (art. 61, II, alínea c, do CP). Compensando-se a circunstância atenuante com a circunstância agravante, a sanção permanece, na segunda fase, em 16 (dezesseis) anos de reclusão. Terceira fase. Não há causas de diminuição ou de aumento, resultando a reprimenda, definitivamente, em 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, devendo o Juízo da execução realizar eventual detração penal. 9. Apelação Criminal conhecida, mas improvida. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0002030-47.2018.8.06.0062, Rel. Desembargador(a) HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  20/06/2023, data da publicação:  20/06/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 20/06/2023

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ÁREA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A DESOCUPAÇÃO DO BEM COM REFORÇO POLICIAL SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPP/73. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de carta de sentença extraída dos autos de reintegração ...
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, do CPC/73 atrai o comando do enunciado sumular n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. IV - Ressalte-se, ainda, que a análise dos inúmeros argumentos genéricos enumerados pelo recorrente, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. V - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 992.290/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 14/02/2018)
Acórdão em ÁREA PÚBLICA | 14/02/2018
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 497  - Seção seguinte
 Das atribuições do Presidente do Tribunal do Júri

Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária (Seções neste Capítulo) :