CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 226 - CPP / 1941

VER EMENTA

DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Parágrafo único. O disposto no nº III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.
Arts. 227 ... 228 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 226

Lei:CPP   Art.:art-226  
Publicado em: 30/11/2022 TJ-RS Acórdão

Habeas Corpus - Extorsão

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO MAJORADO. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  Materialidade e autoria do delito de estelionatos majorados e extorsão contra vítima idosa imputados à paciente suficientemente demonstradas pelos elementos informativos juntados ao expediente policial. Necessidade e adequação da preventiva para garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo risco concreto de que, solta, reitere condutas ilícitas. Motivação idônea à manutenção da prisão, inviabilizada sua substituição por cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 226 DO ...
« (+54 PALAVRAS) »
...
reconhecimentos realizados, estas devem ser examinadas durante a instrução processual, viabilizado o exercício do contraditório e o adequado aprofundamento da questão, inviável no âmbito da via eleita, de cognição sumária. PRISÃO DOMICILIAR. ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO. INVIABILIDADE.  O inciso I do artigo 318-A do Código do Estatuto Penal Adjetivo expressamente veda a substituição da custódia preventiva de genitora ou responsável por crianças por domiciliar quando o crime envolver violência ou grave ameaça à pessoa. Decisão indeferitória mantida.  ORDEM DENEGADA. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 52196620220228217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 30-11-2022)
COPIAR

Publicado em: 17/02/2023 TJ-RS Acórdão

Habeas Corpus - Roubo Majorado

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  Materialidade e autoria do delito de roubo majorado imputado ao paciente suficientemente demonstradas pelos elementos que instruem o processo. Necessidade e adequação da preventiva para garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pela gravidade concreta do ilícito praticado e risco concreto de que, solto, reitere condutas ilícitas. Motivação idônea à manutenção da prisão, inviabilizada sua substituição por cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO.  Eventual inobservância das recomendações previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal que não configura a ilegalidade dos reconhecimentos realizados em sede policial quando amparados em conjunto fático-probatório produzido à luz dos princípios constitucionais. PACIENTE GENITOR DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. ARTIGO 318, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA.  Substituição da segregação preventiva a indivíduo cujo filho tenha até 12 anos de idade que somente poderá ocorrer quando demonstrado, mediante prova idônea, ser o único responsável por seus cuidados. Pressuposto não comprovado na hipótese. ORDEM DENEGADA. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 52190826920228217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 17-02-2023)
COPIAR

Publicado em: 19/10/2022 TJ-RS Acórdão

Habeas Corpus - Roubo

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  Materialidade e autoria do crime de roubo duplamente majorado imputado ao paciente suficientemente demonstradas pelos elementos informativos juntados ao processo. Necessidade e adequação da preventiva para garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pela gravidade concreta da conduta em tese perpetrada e modus operandi adotado. Motivação idônea à manutenção da prisão, que se revela necessária, suficiente e adequada, inviabilizada sua substituição por cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO.  Eventual inobservância das recomendações previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal que não configura a ilegalidade dos reconhecimentos realizados em sede policial quando amparados em conjunto fático-probatório produzido à luz dos princípios constitucionais. Precedentes.  PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE.  Indemonstrado estado de saúde extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do artigo 318inciso II, do Código de Processo Penal, tampouco a incompatibilidade entre o alcance do tratamento médico indicado ao suplicado e a segregação cautelar decretada. Indeferimento que não acarreta constrangimento ilegal.  ORDEM DENEGADA. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 51627732820228217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 19-10-2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 229 ... 230  - Capítulo seguinte
 DA ACAREAÇÃO

DA PROVA (Capítulos neste Título) :