CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 318 - CPP / 1941

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DA PRISÃO DOMICILIAR

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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 318

Penal
Agravo em Execução Penal - Nulidade processual - Falha na intimação, Pena restritiva de direitos em pecuniária, Gravidade da pena, Pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, Irretroatividade de lei mais gravosa, intimação em nome de Advogado substabelecido, Prisão preventiva superior a 90 dias, Progressão de Regime, Inexistência de sistema de monitoramento, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Abatimento da pena pecuniária da fiança paga, Medidas socioeducativas de Internação, Livramento condicional, Pedido de saída temporária, Crime hediondo, Nulidade - Decisão não fundamentada, Doença grave, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Exame criminológico desfavorável, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Com filho de até 12 anos incompletos, Reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. II, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Prisão provisória, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Direito em recorrer em liberdade, Mãe (Mulher com filho), Condenado não reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. I, Pai - (Homem único responsável pela criança), Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Crime hediondo - Art. 83, inc. V, Pertencente a Grupo de Risco, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Estabelecimento Prisional com superlotação, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Conversão de pena, Data base, Prisão preventiva em prisão domiciliar

Decisões selecionadas sobre o Artigo 318

TJ-MG   21/02/2018
HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO DOMICILIAR - PACIENTE EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE PRISIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Se demonstrado nos autos, com concretude, que o Paciente está extremamente debilitado por motivo de doença grave e, ainda, que o Estado não reúne condições de garantir tratamento adequado, mister a conversão da prisão preventiva em domiciliar. (TJ-MG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.17.103788-0/000, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim, julgamento em 08/02/2018, publicação da súmula em 21/02/2018)

STJ   09/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STF NO HC N. 126.292/SP E NO ARE N. 964.246/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO DOMICILIAR POR MOTIVOS HUMANITÁRIOS. AGRAVANTE PORTADOR DE DIVERSAS MOLÉSTIAS GRAVES. LAUDO MÉDICO NOS AUTOS. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.I - O entendimento sedimentado nesta Corte é de que Lei n. 12.382/11 determinará a suspensão da pretensão punitiva do Estado, desde que o parcelamento do débito tributário tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia.II - O art. 117, caput e inciso II, da Lei de Execuções Penais, somente admite a concessão de prisão domiciliar ao apenado acometido de doença grave, quando se trata de cumprimento de pena em regime aberto. Precedentes do STF.III - Em caráter excepcional, este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, é possível a concessão de prisão domiciliar, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado. Precedentes.IV - Verifica-se que estão presentes os requisitos dos incisos I e II do art. 117 da LEP para o deferimento da prisão domiciliar, excepcionalmente, considerando que o agravante está acometido de patologias cardiológicas (insuficiência cardíaca em grau máximo, obstrução coronariana, hipertensão, já foi vítima de infarto e usa marcapasso); neurológicas (doença de Parkinson, doença de Alzheimer, microangiopatia isquêmica, hipertensão intra craniana); ortopédicas; digestivas; metabólicas e psiquiátricas, sob tratamento contínuo na modalidade de "home care", estado de saúde que inclusive determinou sua interdição provisória.Agravo regimental parcialmente provido, para determinar que o agravante inicie o cumprimento da pena no regime aberto domiciliar. (STJ, AgRg no HC 439.362/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018)

TRF-3   03/08/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ARMAS E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS CUMPRIDOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.(...) 9. Nos termos do artigo 318, II, do CPP, para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, além da comprovação de que o agente encontra-se extremamente debilitado por motivo de doença grave, faz-se necessária também a demonstração de impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, conforme remansosa jurisprudência do STJ.10. No caso dos autos, foi trazida como prova pré-constituída laudo médico informando que o paciente é portador de hipertensão arterial, cardiopatia hipertrófica, diabetes mellitus e diverticulite aguda, necessitando de tratamento medicamentoso.11. Bem assim, documento trazido pela autoridade impetrada noticia que o ora paciente, em 06 de julho de 2017, compareceu no Hospital de Camapuã em urgência hipertensiva, histórico de sangramento nasal em grande quantidade em noite anterior, diversos episódios de diarreia, encontrando-se desidratado, com extremidades frias, palidez, além de noticiar enfermidade cardíaca, hipertensão arterial sistêmica, liberando-se o paciente, mas ratificando melhores condições ambientes para este devido a importantes comorbidades descritas e necessidade de acompanhamento médico regular.12. No caso dos autos, portanto, restou demonstrado que o paciente encontra-se em grave estado de saúde e que as condições ambientes da prisão não se mostram adequadas para o tratamento necessário.13. Ordem parcialmente concedida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, HC - HABEAS CORPUS - 70379 - 0000932-70.2017.4.03.0000, Rel. JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS, julgado em 25/07/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/08/2017 )


TJ-DFT   14/05/2018
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.(...) SUA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. (...) E, conforme a certidão de nascimento acostada nos autos, tem uma filha de apenas 1(um) ano e 5 (cinco) meses de idade. Sua situação processual se amolda ao decidido no Habeas Corpus nº. 143641 pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo ela jus à prisão domiciliar, porque não se vislumbra nenhuma situação excepcional que, nos termos do precedente referido, impeça o benefício. Ordem concedida em parte, deferida a prisão domiciliar, cabendo ao juízo de primeiro grau a estipulação de outras medidas cautelares que entender convenientes. (TJDFT, Acórdão n.1095419, 07056023220188070000, Relator(a): MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 10/05/2018, Publicado em: 14/05/2018)

TJ-RS   25/09/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. Prolatada sentença condenatória na origem em 21/07/17, foi revogada a prisão domiciliar concedida a paciente, indeferido o direito de apelar em liberdade e determinada a prisão preventiva. Defesa técnica, contudo, possui razão. Não há nos autos informações sobre a reiteração na prática delitiva pela paciente, enquanto em prisão domiciliar. Ademais, tratando-se de condenação provisória, necessário conceder a paciente o "direito de apelar" em situação análago aquela imposta pela própria magistrada em 05/05/17. O quantum de pena aplicado, efetivamente, é considerável. Entretanto, a mesma magistrada que prolatou a sentença, também determinou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, em decisão adequamente fundamentada. Na ausência de informações sobre o descumprimento das medidas impostas a paciente quando da concessão do benefício, impõe-se a manutenção da prisão domiciliar já estabelecida. Paciente é responsável pelos cuidados da filha, nascida em 30/06/17. Concedida a substituição da prisão cautelar pela prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inc. III, do CPP, mediante o cumprimento das condições já impostas na origem, em audiência realizada no dia 05/05/17. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA. (TJRS, Habeas Corpus 70074604703, Relator(a): Rosaura Marques Borba, Segunda Câmara Criminal, Julgado em: 14/09/2017, Publicado em: 25/09/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 318

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 DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :