CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 165 - CPP / 1941

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DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

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Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Arts. 166 ... 184 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 165

Lei:CPP   Art.:art-165  

TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de recurso especial interposto por Mauro de Oliveira Guillamon, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, em face do Acórdão proferido pela Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal, que deu parcial provimento à Apelação Criminal por ele manejada, o qual foi mantido com a rejeição dos embargos de declaração opostos pela defesa. Alega o recorrente, em síntese, a contrariedade aos artigos 384, 155, 158 e 165, ...
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concreta e idônea para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, ressaltando o modus operandi da conduta delituosa, sobretudo a ousadia do réu que praticou o crime no período noturno, na casa da vítima (pessoa com mais de 50 anos) e que morava sozinha. 2. Inexistente erro ou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao recorrente, a desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp 1918286/TO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0301642-47.2018.8.05.0079, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/05/2023)
Acórdão em Apelação | 18/05/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
Cuida-se de recurso especial interposto por Mauro de Oliveira Guillamon, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, em face do Acórdão proferido pela Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal, que deu parcial provimento à Apelação Criminal por ele manejada, o qual foi mantido com a rejeição dos embargos de declaração opostos pela defesa. Alega o recorrente, em síntese, a contrariedade aos artigos 384, 155, 158 e 165, ...
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concreta e idônea para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, ressaltando o modus operandi da conduta delituosa, sobretudo a ousadia do réu que praticou o crime no período noturno, na casa da vítima (pessoa com mais de 50 anos) e que morava sozinha. 2. Inexistente erro ou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao recorrente, a desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp 1918286/TO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021).   Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0301642-47.2018.8.05.0079, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/05/2023)
Acórdão em Apelação | 18/05/2023
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TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO (ARTS. 168, CAPUT, E 171 AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA.  PRELIMINARES DE AMBOS OS RÉUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL OU EXAUSTIVA DESCRIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FATÍDICAS. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS ANOTADOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DECISÃO PROLATADA POR OUTRO JUIZ. VÍCIO INEXISTENTE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 339...
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DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOLO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DOSIMETRIA DE AMBOS OS APELANTES. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. PREJUDICADO. PEDIDO DEVIDAMENTE OPERADO NA SENTENÇA. ADEMAIS, ATRIBUTOS SUBJETIVOS DOS RÉUS EM VIRTUDE DA PRIMARIEDADE E BONS ANTENCEDENTES QUE NÃO ABRANDAM A PENA. INVIABILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DO OUTRO RÉU. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE É REINCIDENTE. EXEGESE DO VERBETE SUMULAR 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDOS.       (TJSC, Apelação Criminal n. 0000863-98.2016.8.24.0050, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. 09-03-2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 09/03/2023
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 DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

DA PROVA (Capítulos neste Título) :