CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 339 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 339

LeiCPP   Art.art-339  

STF


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INQUÉRITO – TRANCAMENTO – EXCEPCIONALIDADE – AUSÊNCIA. O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus é medida de exceção, pressupondo ilegalidade inequívoca. (STF, HC 145806, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
12/02/2021 • Acórdão em Habeas corpus

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART. 339 DO CP. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA OBJETO DA DENÚNCIA. EXCEPCIONALIDADE AUTORIZADORA DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para recorrer de decisões proferidas nas instâncias superiores oriundas de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. 2. É tempestivo o agravo regimental interposto no prazo de 15 dias corridos da intimação da decisão atacada. 3. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses em que se constatam, de plano, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de prova da materialidade e de indício de autoria, caracterizando, primo ictu oculi, a absoluta falta de justa causa para seu prosseguimento. 4. Comete o delito de denunciação caluniosa aquele que der causa à efetiva instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. 5. Agravo regimental provido. (STJ, AgRg nos EDcl no HC 492.287/PB, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020)
27/11/2020 • Acórdão em DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
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