CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 240 - CPP / 1941

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DA BUSCA E DA APREENSÃO

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 240

Lei:CPP   Art.:art-240  
Publicado em: 04/10/2023 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA SOB FUNDADA SUSPEITA - INTELIGÊNCIA DO ART. 240, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. Nos termos do art. 240, § 2°, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ilegalidade procedimental se as diligências que resultaram na prisão em flagrante do acusado decorreram da pronta atuação de Policiais Militares, ...
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tráfico ilícito de entorpecentes, evidenciando, ainda, o intento mercantil do acusado, não há falar-se em absolvição. 02. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 ("tráfico privilegiado") apenas deve ser aplicada em benefício do agente que preenche, cumulativamente, os requisitos da primariedade, bons antecedentes e da ausência de dedicação a atividades criminosas. 03. A escassez de recursos do réu não impede a condenação daquele ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a possibilidade de se suspender a cobrança respectiva ser realizada pelo Juízo da Execução, que detém melhores condições de apreciar a matéria. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.23.163100-3/001, Relator(a): Des.(a) Rubens Gabriel Soares, julgamento em 03/10/2023, publicação da súmula em 04/10/2023)
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Publicado em: 12/07/2023 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA SOB FUNDADA SUSPEITA - INTELIGÊNCIA DO ART. 240, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. Nos termos do art. 240, § 2°, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ilegalidade procedimental se as diligências que resultaram na prisão em flagrante do acusado decorreram da pronta atuação de Policiais Militares, ...
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, da Lei 8.072/90, estabelecendo o regime fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade no delito de tráfico, atuou de forma legítima, no exercício de uma prerrogativa que lhe foi outorgada pelo Poder Constituinte, já que é perfeitamente lícito ao Poder Legislativo estabelecer critérios apriorísticos para a fixação de regimes prisionais, sem que isso viole o Princípio da Individualização das Penas. 03. A existência de vedação normativa específica (art. 44 da Lei 11.343/06) impede a substituição da pena privativa de liberdade por outras penas restritivas de direitos, no delito de tráfico ilícito de entorpecentes. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.23.096773-9/001, Relator(a): Des.(a) Rubens Gabriel Soares, julgamento em 11/07/2023, publicação da súmula em 12/07/2023)
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Publicado em: 05/03/2021 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. BUSCA E APREENSÃO. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN). OPERAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. LEI 7.492, ART. 16, CAPUT. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN PRESENTES. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Devido ao caráter definitivo da decisão que indefere pedido de busca e apreensão e à inexistência de previsão expressa de cabimento do recurso em sentido estrito, afigura-se acertada a interposição de apelação criminal, a teor do inciso II do art. 593 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos do art. 240...
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suficientes para o deferimento da medida cautelar e aprofundamento das investigações. 5. Além do fumus boni iuris o periculum in mora resta evidenciado, notadamente, o prejuízo que da demora pode advir, devendo a medida ser realizada com brevidade, face ao lapso temporal decorrido, de modo a evitar o perecimento de elementos de prova dos fatos investigados, bem como para cessar a suposta prática delitiva apurada. 6. Sobre o tema, destacam-se precedentes desta Turma: ACR 0006224-10.2015.4.01.3800, JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 11/01/2019 PAG ACR 0001263-89.2016.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 12/12/2016 PAG). 7. Apelação conhecida e provida para autorizar a medida cautelar de busca e apreensão requerida pelo MPF. (TRF-1, ACR 0035653-54.2012.4.01.3500, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 05/03/2021 PAG e-DJF1 05/03/2021 PAG)
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