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Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1º Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 245
TRF-3
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÕES FISCAIS PARA FINS PENAIS. NOTICIADA PELA RECEITA FEDERAL A PROVÁVEL PRÁTICA DE CRIMES DE DESCAMINHO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE PROCESSUAL, EVASÃO DE DIVISAS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DEFLAGRAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. LASTRO PROBATÓRIO. INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas Corpus impetrado por (...) e outros em favor de (...), apontando como autoridade coatora ...
+337 PALAVRAS
... empresas envolvidas, desfazendo-se de provas e possivelmente ocultando o proveito do crime.
7. A deliberação pelo deferimento da busca e apreensão atendeu ao comando constitucional do art. 93, IX, da Constituição Federal.
8. Determinado no cumprimento da medida a observância às prerrogativas profissionais legais do paciente, advogado
9. Ordem denegada.
(TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5015319-92.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 24/11/2023, DJEN DATA: 01/12/2023)
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo consagrou sua jurisprudência pela inviabilidade da ação de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
2. Nos crimes de natureza permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para a entrada forçada na residência do acusado, desde que a ação esteja amparada em fundadas razões (Tema n. 280/RG).
3. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – desrespeito à inviolabilidade de domicílio –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno desprovido.
(STF, HC 220361 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 28/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA