Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.236 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOSLEI REVOGADA

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Art. 1.236. A alienação do prédio agrícola onde a locação dos serviços se opera, não importa a rescisão do contrato; salvo ao locador opção entre continuá-lo com o adquirente da propriedade, ou com o locatário anterior. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.236

LeiCódigo Civil de 1916   Art.art-1236  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. SERVIDORES PÚBLICOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução de ação coletiva, referente ao reajuste de 3,17% sobre os vencimentos de servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há seis questões em discussão: (i) a inépcia da inicial dos embargos por ausência de memória de cálculo; (ii) a limitação temporal do reajuste de 3,17%; (iii) ...
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Aurvalle, 4ª Turma, j. 10.08.2022; TRF4, AC 5059555-69.2014.4.04.7000, Rel. João Pedro Gebran Neto, 12ª Turma, j. 29.01.2025; TRF4, AC 555103, Rel. Des. Fed. Edgard Lipmann Junior, 4ª Turma, j. 14.07.2004; TRF4, AG 5004497-46.2025.4.04.0000, Rel. João Pedro Gebran Neto, 12ª Turma, j. 26.11.2025; TRF4, Agravo de Instrumento 0007677-83.2010.404.0000/RS, Rel. Des. Fed. Silva Maria G. Goraieb, j. 15.06.2010; TRF4, EIAC 2006.70.00.023987-6, Rel. Valdemar Capeletti, 2ª Seção, j. 28.05.2008; TRF4, Súmula nº 70. (TRF-4, AC 5031164-75.2012.4.04.7000, , Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 28/01/2026)
28/01/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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