Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 269 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA EXTINÇÃO DO PROCESSOLEI REVOGADA

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Art. 269. Extingue-se o processo com julgamento de mérito: LEI REVOGADA
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; LEI REVOGADA
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido formulado pelo autor; LEI REVOGADA
lII - quando as partes transigirem; LEI REVOGADA
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; LEI REVOGADA
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. LEI REVOGADA
Art. 269. Extingue-se o processo com julgamento de mérito: LEI REVOGADA
Art. 269. Haverá resolução de mérito: LEI REVOGADA
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; LEI REVOGADA
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; LEI REVOGADA
III - quando as partes transigirem; LEI REVOGADA
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; LEI REVOGADA
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 269

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-269  
14/09/2021 STJ Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO DECLARATÓRIO PELO JULGADOR. IRRELEVÂNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes do STJ.2. No caso concreto, embora extemporâneo o recurso declaratório, o juiz de primeiro grau dele conheceu e deu-lhe provimento, fazendo-o, todavia, após o trânsito em julgado da sentença embargada, pois o julgamento ocorreu quando ultrapassado o prazo para a interposição de apelação. 2.1. Ao tempo em que praticados os atos processuais, vigia a redação originária do art. 269 do CPC/1973 - antes, portanto, das alterações introduzidas pela Lei Federal n. 11.232/2002 - quando também o julgamento de mérito dos pedidos implicava a extinção do processo. 2.2. Definitivamente extinto o processo, não mais cabe ao magistrado praticar atos processuais.3. "A intempestividade é questão de ordem pública e não está submetida à preclusão, uma vez que a extemporaneidade do recurso faz ocorrer o trânsito em julgado e torna imutável o comando judicial" (RMS 51.457/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 16/10/2017). Além disso, "[o] trânsito em julgado não necessita de nenhum ato judicial, bastando o transcurso do prazo recursal. Assim, em qualquer momento processual, pode ser reconhecida a sua ocorrência" (AgRg na RCDESP no Ag 1294866/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 06/03/2013).4. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp 1121966/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 14/09/2021)
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14/04/2021 STJ Acórdão

QUESTÃO RELATIVA À INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA IMPUGNAR SENTENÇA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELATIVA À INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA IMPUGNAR SENTENÇA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. O RECURSO CABÍVEL DA SENTENÇA, AINDA QUE INTERPOSTO PARA IMPUGNAR PARTE DELA, POR TERCEIRO INTERESSADO, É A APELAÇÃO, E, NÃO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Alegações de ofensa ao disposto no art. 162, § 1º, e no Art. 513, ambos do Código de Processo Civil 1973 devidamente prequestionadas. Hipótese em que os embargos de declaração ...
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impossibilidade de realização do leilão, e, por decorrência lógica, da arrematação. Indeferimento, pelo Juízo, na sentença homologatória, do pedido do leiloeiro para a fixação de sua comissão, diante da ausência de realização do leilão. Interposição, pelo leiloeiro, de agravo de instrumento para impugnar a sentença. Inadmissibilidade. Cabimento da apelação. CPC 1973, art. 162, § 1º, e art. 513. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade dos recursos. (STJ, AgInt no AREsp 839.564/SP; AgRg no REsp 1157463/BA; AgRg no REsp 1333998/GO.) 3. Agravo interno provido. (STJ, AgRg no Ag 1261873/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 14/04/2021)
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11/09/2020 STJ Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIMPLEMENTO, NO CURSO DO PROCESSO, DA OBRIGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA.1. Consta dos autos que o Parquet propôs Ação Civil Pública com o escopo de obrigar os recorridos a averbarem "área destinada à reserva florestal legal na matrícula do imóvel ou o seu registro no Cadastro Ambiental Rural".2. O Juiz do primeiro grau, com fulcro no art. 267, VI, do CPC de 1973, extinguiu o processo extinto sem o julgamento do mérito, uma vez que teria ocorrido a perda superveniente do objeto, porquanto os recorridos adimpliram a obrigação de inscrever a propriedade no (...). O Ministério Público estadual pleiteia que seja proferida sentença resolvendo o mérito da causa, haja vista eventual cumprimento da obrigação ter ocorrido durante o trâmite processual.3. O adimplemento total da pretensão deduzida em juízo pelo autor, durante o curso da relação processual, subsume-se à hipótese do art. 269, II, do CPC de 1973, "o que afasta a tese de carência da ação por falta de interesse de agir ou perda do objeto, devendo o feito ser extinto com resolução do mérito".4. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1725771/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 11/09/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Capítulos neste Título) :