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Art. 3° Sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas, de que trata o Decreto-lei n° 75, de 21 de novembro de 1966 e legislação posterior, incidirão juros, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados mensalmente.
§ 1° Nas decisões da Justiça do Trabalho, a correção monetária será calculada pela variação nominal da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, observado, quando for o caso, o disposto no Parágrafo único do artigo 6° do Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei n° 2.311, de 23 de dezembro de 1986.
§ 2° Aplicam-se aos processos em curso as disposições deste artigo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3
Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0002109-64.2001.4.03.6100 APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO APELADO: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS SILVA, MARIA DE SALES TINE, (...), (...), (...) MARTINELLI, (...), (...)...
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..., arts. 632 e 730; Decreto-Lei nº 2.322/1987, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.169.126/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 20.03.2019; STJ, EREsp 1.446.587/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 20.11.2019.
(TRF-3, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 00021096420014036100, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em: 19/11/2025, DJEN DATA: 25/11/2025)
25/11/2025 •
Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TRT-1
ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E e TAXA SELIC Considerando que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 (ADC 58) não estabeleceu parâmetros para período que antecede a instituição dos índices IPCA-e e SELIC, Mostra-se razoável o critério definido pelo D. Juízo a quo , determinando a aplicação dos índices de correção monetária e taxa de juros aplicados à época, quais sejam: índice TR (utilizado na Tabela JT Mensal) por todo esse período e juros composto de 1% de 01/01/1989 até 03/03/1991 (art. 3º do Dec. Lei 2.322 1987); e juros simples de 1% de 04/03/1991 até 31/01/1995 (Lei 8.177/1991) ), e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 01/02/1995
(TRT-1, Processo N. 0100965-23.2022.5.01.0014)
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Acórdão
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA