Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.026 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

DA TRANSAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 1.025 oculto » exibir Artigo
Art. 1.026 - Sendo nula qualquer das clausulas da transação, nula será esta. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados e não prevalecer em relação a um, fica, não obstante, valida relativamente aos outros. LEI REVOGADA
Arts. 1.027 ... 1.036 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.026

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1026  

TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. JUROS DE MORA. CONTAGEM. CITAÇÃO. ANÁLISE FÁTICO- JURÍDICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se constatam os vícios suscitados pela parte embargante, haja vista que, considerando a análise casuística do caso vertente, o acórdão foi claro ao discorrer que, in casu, quanto aos juros de mora, aplica-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.112.743/BA), no sentido de que "à luz do princípio do tempus regit actum, os juros devem ser fixados à taxa de 0,5% ao mês (art. 1.026 do CC/1916), no período anterior à data de vigência ...
« (+152 PALAVRAS) »
...
revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão e, mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, o que não s e constata na situação vertente. 4 . Embargos de declaração improvidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por 1 u nanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020. (data do julgamento). ALCIDES MARTINS Desembarga dor Federal Rel ator 2 (TRF-2, Agravo de Instrumento 0000747-54.2020.4.02.0000, Relator(a): ALCIDES MARTINS, 5ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 10/12/2020, Disponibilizado em: 15/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 15/12/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DIRETAMENTE EM SEDE DE EMBARGOS. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. 1. De acordo com o art. 2.035 do CC/2002, o exame da validade dos atos praticados sob a égide do Código Civil de 1916 deve orientar-se segundo as normas vigentes à época dos fatos. Portanto, o artigo a ser aplicado à hipótese é o art. 134, caput, e II, do CC/1916. Assim, considerando a legislação da época da contratação, era, também, da substância do ato a escritura pública. 2. A multa prevista no § 2º do art. 1026 do Código Processual Civil somente é cabível quando ficar evidenciado, inequivocamente, o caráter protelatório do recurso, o que não ocorreu, na hipótese. 3. Por fim, no que concerne à alegada necessidade de prequestionamento, segundo o disposto no art. 1.025, do CPC , ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 4. Embargos de Declaração conhecidos. ACOLHIDOS, EM PARTE, os opostos por (...) DA SIILVA e (...)-ME e REJEITADOS os opostos por (...) FITNNES LTDA.   (TJDFT, Acórdão n.1901232, 07429256320218070001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 31/07/2024, Publicado em: 14/08/2024)
Acórdão em 1689 | 14/08/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DIRETAMENTE EM SEDE DE EMBARGOS. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. 1. De acordo com o art. 2.035 do CC/2002, o exame da validade dos atos praticados sob a égide do Código Civil de 1916 deve orientar-se segundo as normas vigentes à época dos fatos. Portanto, o artigo a ser aplicado à hipótese é o art. 134, caput, e II, do CC/1916. Assim, considerando a legislação da época da contratação, era, também, da substância do ato a escritura pública. 2. A multa prevista no § 2º do art. 1026 do Código Processual Civil somente é cabível quando ficar evidenciado, inequivocamente, o caráter protelatório do recurso, o que não ocorreu, na hipótese. 3. Por fim, no que concerne à alegada necessidade de prequestionamento, segundo o disposto no art. 1.025, do CPC , ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 4. Embargos de Declaração conhecidos. ACOLHIDOS, EM PARTE, os opostos por (...) DA SIILVA e (...)-ME e REJEITADOS os opostos por (...) FITNNES LTDA. (TJDFT, Acórdão n.1901301, 07396362520218070001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 31/07/2024, Publicado em: 14/08/2024)
Acórdão em 1689 | 14/08/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.037 ... 1.048  - Capítulo seguinte
 Do compromisso

Dos efeitos das obrigações (Capítulos neste Título) :