Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 134 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA FORMA DOS ATOS JURÍDICOS E DA SUA PROVALEI REVOGADA

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Art. 134. É, outro sim, da substância do ato a escriptura publica. LEI REVOGADA
I. Nos pactos antenupciais e nas adoções. LEI REVOGADA
II. Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a um conto de réis, excetuado o penhor agrícola. LEI REVOGADA
II - Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sôbre imóveis de valor superior a Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola. LEI REVOGADA
II .Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola. LEI REVOGADA
§ 1º - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter: LEI REVOGADA
a) data e lugar de sua realização; LEI REVOGADA
b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato; LEI REVOGADA
c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do cônjuge e filiação; LEI REVOGADA
d) manifestação da vontade das partes e dos intervenientes; LEI REVOGADA
e) declaração de ter sido lida às partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; LEI REVOGADA
f) assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião, encerrando o ato. LEI REVOGADA
§ 2º - Se algum comparecente não puder ou não souber assinar, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo. LEI REVOGADA
§ 3º - A escritura será redigida em língua nacional. LEI REVOGADA
§ 4º - Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz, que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes. LEI REVOGADA
§ 5º - Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos 2 (duas) testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade. LEI REVOGADA
§ 6º - O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN (Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 134

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-134  

TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. 1.    A embargante/apelante alega ser adquirente de boa-fé do imóvel objeto de constrição em cumprimento de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 000944-89.2003.4.02.5113, e, para comprovar tal alegação, junta um contrato de compra e venda de 02/04/2001, anterior à penhora, concretizada em 09/06/2017, e recibos de pagamento. 2.    Além de não ter sido lavrada a escritura pública necessária (artigo 134, II, do CC/1916), o contrato de compra e venda apresenta a assinatura de duas testemunhas que sequer são identificáveis, e não teve ...
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existindo, portanto, fundada dúvida quanto ao alegado desconhecimento sobre a existência da ação civil pública por improbidade de modo a afastar a presunção relativa de boa-fé da embargante, permitindo a caracterização de fraude à execução (art. 592, V do CPC/1973 e art. 792, § 1º do CPC/2015). Além disso, o executado relacionou o bem imóvel como de sua propriedade nas declarações de ajuste anual de imposto de renda dos exercícios de 2012, 2013 e 2014. 5.    Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 05000896220174025113, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Assinado em: 12/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 12/08/2022
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TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. 1.    A embargante/apelante alega ser adquirente de boa-fé do imóvel objeto de constrição em cumprimento de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 000944-89.2003.4.02.5113, e, para comprovar tal alegação, junta um contrato de compra e venda de 02/04/2001, anterior à penhora, concretizada em 09/06/2017, e recibos de pagamento. 2.    Além de não ter sido lavrada a escritura pública necessária (artigo 134, II, do CC/1916), o contrato de compra e venda apresenta a assinatura de duas testemunhas que sequer são identificáveis, e não teve ...
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existindo, portanto, fundada dúvida quanto ao alegado desconhecimento sobre a existência da ação civil pública por improbidade de modo a afastar a presunção relativa de boa-fé da embargante, permitindo a caracterização de fraude à execução (art. 592, V do CPC/1973 e art. 792, § 1º do CPC/2015). Além disso, o executado relacionou o bem imóvel como de sua propriedade nas declarações de ajuste anual de imposto de renda dos exercícios de 2012, 2013 e 2014. 5.    Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 05000896220174025113, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Assinado em: 04/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 04/08/2022
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TJ-SP Restituição ao Erário


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. Pretensão do apelante de ver desconstituída a constrição realizada em imóvel do qual afirma ser possuidor e proprietário, em decorrência de cessão de direitos hereditários realizada de forma particular. Sentença de improcedência na origem. Manutenção. A cessão de direitos hereditários efetuada pelos herdeiros ao ora embargante por instrumento particular é ineficaz perante terceiros. Ademais, a escritura pública é condição necessária para a validade do ato. Inteligência do art. 1.793 do Código Civil. Nulidade de pleno direito. Vício formal insanável. Precedentes deste TJSP. Por fim, ainda que o ato tenha sido praticado em 2001, na vigência do CC/1916, impende consignar que aquele diploma legal estabelecia que o direito à sucessão aberta era considerado como bem imóvel para fins legais e o negócio deveria ter sido revestido de forma pública (cf. art. 44, inc. III, e 134, II, CC/1916). Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1004390-61.2023.8.26.0625; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 12/03/2024
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