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Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários;
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 409
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001265-85.2024.4.03.6338 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: EDNALDA (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DEUSELI (...) - SP460126-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) PAGGI - SP432256-A RECORRIDO: ...
+203 PALAVRAS
... convivência contínua e o objetivo de constituir família. O boleto do seguro Ituran foi emitido com endereço de cobrança para a Rua Benedito Fernandes, nº 175, número este que é diferente do endereço do instituidor na mesma rua, pois consta que ele residia no nº 75. Fotografias desprovidas de datas e metadados não suprem a exigência legal de prova material contemporânea ao períodos de dois anos antes do óbito. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com acréscimos. Recurso inominado desprovido.
(TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50012658520244036338, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em: 10/04/2026, DJEN DATA: 17/04/2026)
17/04/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRT-6
ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. INADIMPLEMENTO. ART. 786 DO CPC. CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Efetuando a parte agravada, voluntariamente, o pagamento das parcelas constantes da transação judicial, não há falar em pagamento de multa por inadimplência, consoante regramento inserto no art. 786 do Código de Processo Civil. O mero retardamento de 01 (um) dia no cumprimento da obrigação, não autoriza a incidência da cláusula penal definida entre os litigantes, posto que apenas cabível na hipótese de ocorrência de inadimplemento, não se cogitando sequer o instituto da mora ou mesmo a inobservância de alguma cláusula especial do acordo em análise, como apregoa o art. 409 da Lei Substantiva Civil, razão pela qual incabível a incidência da cláusula penal. Agravo de petição improvido.
(TRT6 - Terceira Turma. Acórdão: 0000493-44.2023.5.06.0271. Relator(a): VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024)
20/08/2024 •
Acórdão em Agravo de Petição
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA