CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 408 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Força Probante dos Documentos

Arts. 405 ... 407 ocultos » exibir Artigos
Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
Arts. 409 ... 429 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 408

Atualização de débitos judiciais: confira o guia completo -
24/08/2023

Atualização de débitos judiciais: confira o guia completo

Descubra como iniciar a fazer o cálculo dos débitos judiciais, saiba quando é necessário atualizá-los e fique por dentro dos cuidados a serem tomadas ao realizar essa atualização.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 408

Lei:CPC   Art.:art-408  
Publicado em: 04/05/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
      CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, CAPUT, DA CR/88 E LEI Nº 8.742/1993. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ORIENTAÇÃO FIXADA PELO C. STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL . AUSÊNCIA. RESP 1.352.721/SP. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo formulado pelo interessado. Orientação fixada pelo C. STF, em sede de repercussão geral (RE 631240/MG). Inexistência de formulação de pleito administrativo tendente ao ...
« (+267 PALAVRAS) »
...
, § 3º, do NCPC, que manteve a sistemática da Lei n. 1.060/50, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Apelação desprovida, no tangente ao benefício de prestação continuada. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, em relação ao pleito de concessão do benefício de aposentadoria por idade de rurícola, restando prejudicado o apelo autoral, neste ponto. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002012-86.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES, julgado em 30/04/2021, Intimação via sistema DATA: 04/05/2021)
COPIAR

Publicado em: 28/01/2022 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DOCUMENTO QUE ATESTA RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR E RENÚNCIA QUANTO AO REMANESCENTE. ART. 408, CPC. Conforme art. 408, do CPC, as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Não há nos autos provas de que o documento, devidamente assinado, seja falso ou que sua consecução tenha decorrido de qualquer vício de vontade (fato sequer alegado). Portanto, existindo um recibo nos autos constando o recebimento de parte do valor e renúncia quanto ao remanescente, correta a decisão que extinguiu a execução.   (TRT-1, 0000919-61.2012.5.01.0342 - DEJT 2022-01-28, Rel. LEONARDO DIAS BORGES, julgado em 03/12/2021)
COPIAR

Publicado em: 10/10/2023 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001632-11.2012.8.05.0201 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: LUCINETE (...) Advogado(s): KARINA (...) E HAMDAN (OAB:BA25878-A), (...) (OAB:BA23658-A) APELADO: (...) BAUMANN Advogado(s): JOSE (...) (OAB:BA9012-A), ODILAIR (...) (OAB:BA20006-A)   DECISÃO   Trata-se de Recurso Especial interposto por LUCINETE ALVES RODRIGUES, com fundamento no artigo 105, inciso III...
« (+1232 PALAVRAS) »
...
grau de zelo do profissional; II) o lugar de prestação do serviço; III) a natureza e a importância da causa; e IV) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dessa sorte, para se chegar ao valor dos honorários, também se mostra necessário que o Tribunal a quo análise o contexto fático-probatório, no sentido de avaliar a atuação do causídico e as circunstâncias, sendo aplicável a Súmula nº 7 do STJ, pois incabível a reapreciação do aludido conteúdo probatório nesta instância especial. 13. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1881812/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021).     Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0001632-11.2012.8.05.0201, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 10/10/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 430 ... 433  - Subseção seguinte
 Da Arguição de Falsidade

Da Prova Documental (Subseções neste Seção) :