Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 368 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Força Probante dos DocumentosLEI REVOGADA

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Art. 368. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 368

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-368  
06/04/2018 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELO NOBRE TEMPESTIVO. NOVA APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL QUE CONVERTEU JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. ENTENDIMENTO DE QUE A SENTENÇA FUNDAMENTOU-SE EM ELEMENTOS FRÁGEIS QUE COMPROVARIAM A RESPONSABILIDADE DOS RECORRIDOS PELO ACIDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA A QUO JULGADOS SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. JUNTADA DE DOCUMENTO. TRIBUNAL A QUO RECONHECEU TRATAR-SE DE DOCUMENTO NOVO. PRETENSÃO DE ALTERAR TAL ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7...
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quo pela possibilidade de juntada do documento, por se tratar de "documento novo", a revisão desse entendimento dependeria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Ademais, ao contrário do alegado, a conversão do julgamento em diligência não se fundamenta no referido documento, e, quanto a este, além de não ter sido emitido nenhum juízo valorativo, foi determinado, expressamente, seja oportunizada vista deste documento à promovente, antes de realização da referida perícia.6. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão de fls. 1.649-1.650 e, em novo exame do feito, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 885.949/SC, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 06/04/2018)
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14/06/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA SENTENÇA REFORMADA. OMISSÃO SUPRIDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Assiste razão à embargante, pois a verba de sucumbência deve ser fixada de acordo com os critérios da legislação vigente ao tempo da prolação da sentença.2. Considerando que não se verificou hipótese legal de decaimento mínimo de qualquer das partes, reconhece-se a sucumbência recíproca a fim de que o valor anteriormente arbitrado no julgamento de agravo legal, de R$ 8.000,00, seja rateado meio a meio entre as partes para pagamento recíproca, nos termos do artigo 21, caput, CPC/1973.3. Embargos de declaração acolhidos. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0006445-88.2009.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 08/06/2023, DJEN DATA: 14/06/2023)
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20/06/2022 TRF-3 Acórdão

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
    AGRAVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PEDIDO NÃO ADMITIDO. PARADIGMA APRESENTADO É PROVENIENTE DO TRF DA 3ª REGIÃO. AGRAVO DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, Turma Regional de Uniformização, PUILCiv - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL - 0004035-48.2018.4.03.6306, Rel. Juiz Federal FLAVIA PELLEGRINO SOARES, julgado em 08/06/2022, DJEN DATA: 20/06/2022)
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