Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 592 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIALLEI REVOGADA

Art. 591 oculto » exibir Artigo
Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: LEI REVOGADA
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução de sentença proferida em ação fundada em direito real; LEI REVOGADA
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; LEI REVOGADA
II - do sócio, nos termos da lei; LEI REVOGADA
III - do devedor, quando em poder de terceiros; LEI REVOGADA
IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida; LEI REVOGADA
V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução. LEI REVOGADA
Arts. 593 ... 597 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 592

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-592  
27/03/2021 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Prestação de Serviços

EMENTA:  
Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Ação de cobrança - Contrato de prestação de serviços de engenharia civil - Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica - Inclusão dos sócios da devedora - Indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica - Possibilidade. No caso em tela, por tratar-se de relação de consumo entre as partes, a princípio, aplicável o art. 28, § 5º, do CDC - Caracterizada, em tese, a hipótese prevista no art. 50 do CC/2002, e não localizados bens para penhora, é possível ao credor pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, em busca da responsabilização patrimonial de seus sócios ou administradores (art. 790, II e VII, do CPC/2015; art. 592, II, do CPC/1973). Além disso, no caso ora sob exame, deve ser mantido no polo passivo da demanda os sócios, tendo sido, a princípio, demonstrado haver vínculo jurídico com a pessoa jurídica contra a qual se direcionou a demanda. Agravo provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2040682-31.2021.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/03/2021; Data de Registro: 27/03/2021)
COPIAR

17/12/2020 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Compra e Venda

EMENTA:  
Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Contrato de compra e venda de bem móvel - Cumprimento de sentença - Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença em razão da nulidade processual arguida na demanda - Deferimento da desconsideração da personalidade jurídica - Inclusão dos sócios na demanda - Decisão mantida. Não há o que tirar ou acrescentar à fundamentação do que foi decidido quanto ao inconformismo dos agravantes com a r. decisão agravada que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença em razão da tese de nulidade processual no caso vertente, motivo pelo qual acolheu a desconsideração da personalidade jurídica da executada e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda - Caracterizada, em tese, a hipótese prevista no art. 50 do CC, e não localizados bens para penhora, é possível ao credor pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, em busca da responsabilização patrimonial de seus sócios (art. 790, II e VII do CPC/2015; art. 592, II, do CPC/1973). Além disso, no caso ora sob exame, devem ser mantidos no polo passivo da demanda os sócios, tendo sido, a princípio, demonstrado haver vínculo jurídico com a pessoa jurídica contra a qual se direcionou a demanda. Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2293582-41.2020.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020)
COPIAR

09/08/2022 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA PENHORA DE SALDO EM CONTA-CORRENTE CONJUNTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO EM PARTES IGUAIS.1. No que diz respeito à "conta conjunta solidária" - também chamada conta "E/OU", em que qualquer um dos titulares pode realizar todas as operações e exercer todos os direitos decorrentes do contrato de conta-corrente, independentemente da aprovação dos demais -, sobressai a solidariedade ativa e passiva na relação jurídica estabelecida entre os cotitulares e a instituição financeira mantenedora, o que decorre diretamente das obrigações encartadas no contrato de conta-corrente, em consonância com a regra estabelecida no artigo 265 ...
« (+384 PALAVRAS) »
...
execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio."7. Solução do caso concreto: afigura-se impositiva a reforma do acórdão estadual, pois, malgrado o recorrente não tenha comprovado o seu direito à totalidade do saldo existente na conta conjunta, é certo que o bloqueio judicial deveria se restringir aos 50% que se presumem pertencentes ao cotitular executado.8. Recurso especial provido a fim de determinar que a penhora fique limitada à metade do numerário encontrado na conta-corrente conjunta solidária. (STJ, REsp n. 1.610.844/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 15/6/2022, DJe de 9/8/2022.)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 598 ... 602  - Capítulo seguinte
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :