CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 591 - CPC / 2015

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Art. 591. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 591

Lei:CPC   Art.:art-591  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES FUTUROS (ART. 591, CPC/73). SEM EFEITO PRÁTICO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A ausência de intimação para contraminuta não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 527 do CPC, ao magistrado é permitido eleger o trajeto mais adequado ao caso concreto. Precedentes da Corte" (AGA 0042702-05.2014.4.01.0000, DESEMBARGADOR ...
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realizadas, não há notícia da existência de bens em nome do Agravado. (AI 0028963-28.2015.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, TRF1). A Parte Agravante nem mesmo indica a possibilidade de existência de bem que, eventualmente, irá integrar o patrimônio do Agravado. 5. Além disso, também esta Casa tem o entendimento, segundo o qual, não localizados bens penhoráveis pelo oficial de justiça e frustrada a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros, é ônus do exequente nomear bens sobre os quais possa recair a penhora, cabendo a ele (exequente) diligenciar a localização de bens, e não ao serventuário realizar pesquisa aleatória de bens devedor. (AG 0012162-71.2014.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 25/09/2020 PAG.) 6. Agravo não provido. (TRF-1, AG 0035523-88.2012.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, SEXTA TURMA, PJe 26/10/2022 PAG PJe 26/10/2022 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 26/10/2022

TJ-RJ Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ORA RECORRIDO. IRRESIGNAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos ao fundamento de omissão no julgado, quanto à aplicação do artigo 50 do Código Civil, bem como do artigo 591 do Código de Processo Civil. Outrossim, o recorrente cita julgados do TJRJ, supostamente, em antinomia ao decidido no agravo de instrumento. 2. Rejeição. Embargante que sequer aborda o ponto central da discussão, qual seja, a aplicação, no caso, da Teoria Menor disposta no Código de Defesa do Consumidor...
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utilização da presente via. 8. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito, pela via dos embargos de declaração, provocando novo julgamento de questões já decididas. 9. Na esteira da atual legislação processual, o prequestionamento pode ser "ficto", cabendo ao tribunal superior considerar incluída no acórdão embargado o tema suscitado pela parte recorrente para fins de prequestionamento. Inteligência do contido no art. 1.025 do CPC. 10. Manutenção do acórdão. 11. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0090453-70.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. SERGIO SEABRA VARELLA , Publicado em: 14/04/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/04/2023

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Inconformismo contra decisão que determinou a liquidação das cotas sociais dos agravantes. Plenamente admitida a penhora de cotas sociais da agravante, bem como a liquidação pelo Juízo a quo, posto integrarem o patrimônio dos devedores. Balanço especial não seguiu os critérios previstos no artigo 861 do Código de Processo Civil. Não se pode cogitar a impenhorabilidade das referidas cotas em razão da empresa por estar em fase de recuperação judicial. Os ativos não pertencem à empresa, mas sim, aos sócios, posto serem os reais detentores desta. O fato da empresa estar em recuperação judicial não é motivo plausível para inibir a constrição, ...
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determinadas, levando-se em consideração os princípios societários. O fato da empresa encontrar-se em recuperação judicial, não impede a constrição das quotas pelos fatos anteriormente narrados, pois estas cotas integram o patrimônio dos sócios, fato que, por si só, não inviabiliza as atividades da empresa. Há de se considerar ainda, que as quotas sociais não constituem patrimônio da sociedade recuperanda e não implica necessariamente na liquidação da quota, estando ou não em recuperação judicial. Fração do capital social da empresa. Patrimônio dos agravantes. Desnecessidade de manifestação do Juízo Recuperacional. Penhora e liquidação de cotas sociais da agravante. Competência do Juízo a quo, posto não representarem como bens essenciais à atividade empresarial. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2059291-91.2023.8.26.0000; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 20/10/2023
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Arts.. 599 ... 609  - Capítulo seguinte
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DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Seções neste Capítulo) :