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Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 527
STJ Tema Repetitivo 377 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Tese Firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Desnecessidade de intimação.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 377, publicada em 25/04/2026)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Tese Firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Desnecessidade de intimação.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 377, publicada em 25/04/2026)
25/04/2026 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 376 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Tese Firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, ...
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 376, publicada em 25/04/2026)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Tese Firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, ...
+78 PALAVRAS
... causa prejuízo ao agravado.
2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado."Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 376, publicada em 25/04/2026)
25/04/2026 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 527
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERROS MATERIAL E DE FATO NÃO RECONHECIDOS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO ACOLHIDO.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando a decisão impugnada contiver vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não podendo ser opostos para sanar o inconformismo da parte.
2. A embargante alega que o acórdão teria incorrido em erro material e em erro de fato no tocante à petição de ID 139707966, por meio da qual pleiteou o reconhecimento da perda do objeto do agravo de instrumento, porque já teria ...
+204 PALAVRAS
..., do Código de Processo Civil. Houve trânsito em julgado. Considerando que o agravo de instrumento foi interposto contra a decisão que deferiu em parte a medida liminar, tem-se a perda do objeto do presente recurso, uma vez que o julgamento da questão suscitada não produziria qualquer repercussão no processo de origem.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar prejudicado o agravo de instrumento.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5007620-55.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 10/01/2022, Intimação via sistema DATA: 18/01/2022)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE DE COISAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMAS REPETITIVOS NºS 376 E 377 DO STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTÁRA. AGRAVO PROVIDO.
1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
2. Agravo provido.
(STJ, AREsp n. 2.886.825/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA