Súmula 294 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 294 do STJ

Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 294

LeiSúmulas do STJ   Art.art-294  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. GRUPO PRÉ-67. CRIAÇÃO DO SISTEMA CONTRIBUTIVO DE CUSTEIO - PREVI. BANCO RÉU. EX- EMPREGADOR. DESVINCULAÇÃO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DO DIREITO. PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO. 1. Em 15/4/1967, o Banco do Brasil transformou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - CAPRE - em Fundo de Pensão - PREVI, com a criação do sistema contributivo de custeio dos benefícios e com plano de suplementação de aposentadoria inferior àquele ...
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CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 09/02/2022). 2. "Quando a pretensão diz respeito ao próprio direito material à complementação de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos pecuniários, a prescrição atinge o fundo de direito, e, por isso, a contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação" (REsp 1668676/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2022, DJe 18/03/2022). 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.410.722/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
01/07/2022 • Acórdão em PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "Relativamente à comissão de permanência, firmou-se o entendimento de que pode ser autorizada, de acordo com o enunciado n. 294 da Súmula deste Tribunal, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado n. 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa" (AgInt no AREsp 1802635/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 30/06/2021). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.951.828/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
31/03/2022 • Acórdão em INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA
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