CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 861 - CPC / 2015

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Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas

Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:
I - apresente balanço especial, na forma da lei;
II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;
III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
§ 1º Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.
§ 2º O disposto no caput e no § 1º não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.
§ 3º Para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput , o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação.
§ 4º O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas:
I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou
II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária.
§ 5º Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 861

LeiCPC   Art.art-861  

TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE AÇÕES DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REGISTRO COMPROVADO PELA EMPRESA. DEVER DE COMUNICAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS QUE RECAI SOBRE A PRÓPRIA SOCIEDADE. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECONHECIMENTO, PELA EXEQUENTE, DE QUE OS DOCUMENTOS JÁ FORAM APRESENTADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Controvérsia acerca da necessidade de juntada de documentos solicitados pela exequente para realização de perícia no processo executivo e da atribuição legal para registrar e informar aos sócios acerca da penhora de ações de sociedade ...
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5. Por fim, a determinação para o agravante comprovar a comunicação aos demais acionistas acerca da penhora efetuada sobre as ações da empresa se mostra descabida, tendo em vista que tal obrigação incumbe à sociedade que, nos termos do art. 861, II, do CPC, deve oferecer as cotas penhoradas aos demais sócios. 6. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5033568-28.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 20/10/2023, DJEN DATA: 25/10/2023)
25/10/2023 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO IDPJ. MATÉRIA OBJETO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, RECEBIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por A.R.F.L. e outros em face de decisão que, nos autos da Execução Fiscal nº 0011321-51.2001.4.05.8300, determinou: i) a penhora das cotas sociais e dos frutos a ela relacionados pertencentes aos executados na sociedade N.A.B.P.; ii) intimação ...
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determinou a liquidação das cotas da sociedade N.A.B.P. se trate de medida que pode ocasionar dano grave ou de difícil reparação, não há como acolher o pedido dos agravantes, por ausência de previsão legal. Afinal, a oferta de cotas aos demais sócios ou posterior liquidação é providência expressamente prevista na legislação para satisfação da dívida (art. 861 do CPC). 5. Agravo de instrumento improvido. nan (TRF-5, PROCESSO: 08095928720224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 31/01/2023)
31/01/2023 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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