Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 592 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIALLEI REVOGADA

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Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: LEI REVOGADA
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução de sentença proferida em ação fundada em direito real; LEI REVOGADA
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; LEI REVOGADA
II - do sócio, nos termos da lei; LEI REVOGADA
III - do devedor, quando em poder de terceiros; LEI REVOGADA
IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida; LEI REVOGADA
V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 592

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-592  

TJ-CE Penhora / Depósito/ Avaliação


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MOVIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA. PENHORA DE BEM IMÓVEL LISTADO COMO SENDO DE PROPRIEDADE DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA PESSOA FÍSICA E DE DECISÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO CONFIGURADOS. CORRETA A DECISÃO QUE DECRETOU A NULIDADE DA PENHORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. É cediço que a pessoa jurídica, com personalidade própria, não se confunde com a pessoa de seus sócios, especialmente nas sociedades de responsabilidade limitada, de modo que a execução dos bens do sócio pelos débitos da empresa não é automática no ordenamento, somente sendo possível nos casos em que a lei assim autoriza (art. 592, II CPC/73), mediante a desconsideração da personalidade jurídica, devendo se ao sócio assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. Hipótese concreta em que fora determinada a penhora sobre bem do sócio da empresa devedora em sede de cumprimento de sentença, sem que nenhuma das providências retro tenham sido adotadas, ausente qualquer decisão de redirecionamento dos atos executórios em face da pessoa física, o que implica em flagrante violação ao devido processo legal, sendo correta a decisão agravada que decretou a nulidade da penhora. 3. Recruso conhecido e desprovido. Decisão agravada mantida. (TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0637638-44.2021.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  24/09/2024, data da publicação:  24/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/09/2024

TJ-SP Prestação de Serviços


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Ação de cobrança - Contrato de prestação de serviços de engenharia civil - Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica - Inclusão dos sócios da devedora - Indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica - Possibilidade. No caso em tela, por tratar-se de relação de consumo entre as partes, a princípio, aplicável o art. 28, § 5º, do CDC - Caracterizada, em tese, a hipótese prevista no art. 50 do CC/2002, e não localizados bens para penhora, é possível ao credor pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, em busca da responsabilização patrimonial de seus sócios ou administradores (art. 790, II e VII, do CPC/2015; art. 592, II, do CPC/1973). Além disso, no caso ora sob exame, deve ser mantido no polo passivo da demanda os sócios, tendo sido, a princípio, demonstrado haver vínculo jurídico com a pessoa jurídica contra a qual se direcionou a demanda. Agravo provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2040682-31.2021.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/03/2021; Data de Registro: 27/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/03/2021

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Contrato de compra e venda de bem móvel - Cumprimento de sentença - Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença em razão da nulidade processual arguida na demanda - Deferimento da desconsideração da personalidade jurídica - Inclusão dos sócios na demanda - Decisão mantida. Não há o que tirar ou acrescentar à fundamentação do que foi decidido quanto ao inconformismo dos agravantes com a r. decisão agravada que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença em razão da tese de nulidade processual no caso vertente, motivo pelo qual acolheu a desconsideração da personalidade jurídica da executada e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda - Caracterizada, em tese, a hipótese prevista no art. 50 do CC, e não localizados bens para penhora, é possível ao credor pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, em busca da responsabilização patrimonial de seus sócios (art. 790, II e VII do CPC/2015; art. 592, II, do CPC/1973). Além disso, no caso ora sob exame, devem ser mantidos no polo passivo da demanda os sócios, tendo sido, a princípio, demonstrado haver vínculo jurídico com a pessoa jurídica contra a qual se direcionou a demanda. Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2293582-41.2020.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/12/2020
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 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :