LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Normas Complementares

VER EMENTA

Normas ComplementaresLEI REVOGADA

Art. 537.

O Ministro da Fazenda poderá baixar as instruções necessárias à simplificação da apuração do imposto e aplicação do disposto neste subtítulo, bem como alterar o limite previsto no Art. 521 (Lei n° 8.541/92, art. 53).
LEI REVOGADA
Arts.. 538 ... 540  - Capítulo seguinte
 Hipóteses de Arbitramento

Disposições Gerais (Capítulos neste Título) :