LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Hipóteses de Arbitramento

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Hipóteses de ArbitramentoLEI REVOGADA

Art. 538.

A tributação com base no lucro arbitrado somente será admitida em caso de lançamento de ofício, observadas as disposições deste subtítulo (Lei n° 8.383/91, art. 41).
LEI REVOGADA

Art. 539.

A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, inclusive da empresa individual equiparada, que servirá de base de cálculo do imposto, quando (Decreto-Lei n° 1.648/78, art. 7°, e Leis n°s 8.218/91, arts. 13 e 14, parágrafo único, 8.383/91, art. 62, e 8.541/92, art. 21):
LEI REVOGADA
I - o contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal; LEI REVOGADA
II - a escrituração mantida pelo contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real ou, ainda, revelar evidentes indícios de fraude; LEI REVOGADA
III - o contribuinte recusar-se a apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal à autoridade tributária; LEI REVOGADA
IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido ou deixar de atender ao estabelecido no Art. 534; LEI REVOGADA
V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de cumprir o disposto na alínea a do parágrafo único do Art. 339; LEI REVOGADA
VI - o contribuinte não apresentar os arquivos ou sistemas na forma e prazo previstos nos Arts. 212 e 213; LEI REVOGADA
VII - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no diário. LEI REVOGADA

Art. 540.

Excepcionalmente, nos casos fortuitos ou de força maior, como definido na lei civil e devidamente comprovados, a pessoa jurídica poderá calcular o imposto mensal com base no lucro arbitrado (Lei n° 8.541/92, art. 21, § 2°).
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