LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Financeiras

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FinanceirasLEI REVOGADA

Art. 394.

Para efeito de determinar o lucro real, a correção monetária das demonstrações financeiras será efetuada de acordo com as normas deste capítulo.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A correção monetária de que trata este artigo será efetuada com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir) diária (Lei n° 8.383/91, arts. 1° e 48). LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Financeiras) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Art.. 395  - Subseção seguinte
 Objetivo