Enunciado 153 - Enunciados do FONAJEF

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XII FONAJEF

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Enunciado nº 153 do XII FONAJEF

A regra do art. 489, parágrafo primeiro, do NCPC deve ser mitigada nos juizados por força da primazia dos princípios da simplicidade e informalidade que regem o JEF (Aprovado no XII FONAJEF).
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 153

Lei:Enunciados do FONAJEF   Art.:art-153  

TJ-ES


EMENTA:  
ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO IV, DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DESCRIÇÃO PELA PEÇA ACUSÁTÓRIA DOS FATOS QUE ENSEJARAM O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. EMENDATIO LIBELLI. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 383 do CPP autoriza o magistrado, desde que não haja alteração da descrição fática contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa daquela constante da inicial, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, de forma que, se o julgador ...
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contexto, a decisão impugnada não merece reparos ou censura, uma vez que o seu ilustre prolator laborou com o costumeiro acerto, motivos pelos quais, mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95, acrescidos das considerações acima, e, por conseguinte, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto. É como voto. * V O T O S * O SR. JUIZ DE DIREITO PAULO CÉSAR DE CARVALHO:- Acompanho o voto do Eminente Relator. * O SR. JUIZ DE DIREITO VLADSON COUTO BITTENCOURT:- Voto no mesmo sentido. * D E C I S Ã O Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto. (TJ-ES, Classe: Recurso Inominado Cível, 0022280-71.2016.8.08.0012 (00222807120168080012), Relator(a): , Órgão julgador: COLEGIADO RECURSAL - 4º GAB - 2ª TURMA, Data de Julgamento: 07/10/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível |

TJ-ES


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL N. 0001239-33.2009.8.08.0064. APELANTE: (...). APELADO: MUNICÍPIO DE IBATIBA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS. RECURSO PROVIDO. 1. - Nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, a contratação temporária pela administração pública deve ser (I) definida em lei; (II) por tempo determinado, (III) para atender à necessidade temporária; e (IV) ser de excepcional interesse público. 2. - Havendo prorrogações ...
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condenação. É como VOTO. V O T O S O SR. JUIZ DE DIREITO PAULO CÉSAR DE CARVALHO:- Acompanho o voto do Eminente Relator. * O SR. JUIZ DE DIREITO VLADSON COUTO BITTENCOURT:- Voto no mesmo sentido. * D E C I S Ã O Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95, condenando a parte recorrente, vencida, no pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do efetivo desembolso, bem como no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação. (TJ-ES, Classe: Recurso Inominado Cível, 0007173-34.2018.8.08.0006 (00071733420188080006), Relator(a): , Órgão julgador: COLEGIADO RECURSAL - 4º GAB - 2ª TURMA, Data de Julgamento: 01/10/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível |

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ENUNCIADOS 43 E 44 DO II FOJESP DESTACADOS NO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI NO SENTIDO DE PRETENDER QUE ESTE COLÉGIO RECURSAL CURVE-SE A ENTENDIMENTOS DESPROVIDOS DE CARÁTER VINCULANTE. ENUNCIADO 11 DA ENFAM. ENUNCIADO 153 DO FONAJEF. NEGO CONHECIMENTO AOS EMBARGOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000899-16.2022.8.26.0129; Relator (a): Wyldensor Martins Soares; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 30/06/2023
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