Enunciado nº 151 do XII FONAJEF
O
CPC/2015 só é aplicável nos Juizados Especiais naquilo que não contrariar os seus princípios norteadores e a sua legislação específica (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 152 do XII FONAJEF
A conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pelas
Leis 10.259/2001 e 9.099/1995, mesmo após o advento do
novo Código de Processo Civil (Revisado no XIII FONAJEF).
Enunciado nº 153 do XII FONAJEF
A regra do
art. 489, parágrafo primeiro, do
NCPC deve ser mitigada nos juizados por força da primazia dos princípios da simplicidade e informalidade que regem o JEF (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 155 do XII FONAJEF
As disposições do
CPC/2015 referentes às provas não revogam as disposições específicas da
Lei 10259/2001, sobre perícias (
art. 12), e nem as disposições gerais da
Lei 9099/1995 (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 156 do XII FONAJEF
Não se aplica aos juizados especiais a técnica de julgamento não unânime (
art. 942,
CPC/2015) (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 156 do XII FONAJEF
Não se aplica aos juizados especiais a técnica de julgamento não unânime (
art. 942,
CPC/2015) (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 157 do XII FONAJEF
Aplica-se o
art. 1030,
par. único, do
CPC/2015 aos recursos extraordinários interpostos nas Turmas Recursais do JEF (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 158 do XII FONAJEF
Conta-se em dias corridos o prazo para confirmação das intimações eletrônicas (
art. 5º,
§3º,
Lei 11419/2006) (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 159 do XII FONAJEF
Nos termos do
enunciado nº 1 do FONAJEF e à luz dos princípios da celeridade e da informalidade que norteiam o processo no JEF, vocacionado a receber demandas em grande volume e repetitivas, interpreta-se o rol do art. 332 como exemplificativo (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 159 do XII FONAJEF
Nos termos do
enunciado nº 1 do FONAJEF e à luz dos princípios da celeridade e da informalidade que norteiam o processo no JEF, vocacionado a receber demandas em grande volume e repetitivas, interpreta-se o rol do art. 332 como exemplificativo (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 160 do XII FONAJEF
Não causa nulidade a não-aplicação do
art. 10 do
NCPC e do
art. 487,
parágrafo único, do
NCPC nos juizados, tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 160 do XII FONAJEF
Não causa nulidade a não-aplicação do
art. 10 do
NCPC e do
art. 487,
parágrafo único, do
NCPC nos juizados, tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 161 do XII FONAJEF
Nos casos de pedido de concessão de benefício por segurado facultativo de baixa renda, a comprovação da inscrição da família no CadÚnico é documento indispensável para propositura da ação, sob pena de extinção sem exame do mérito (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 162 do XII FONAJEF
Em caso de incapacidade intermitente, o pagamento de parcelas anteriores à perícia depende da efetiva comprovação dos períodos em que o autor esteve incapacitado (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 163 do XII FONAJEF
Não havendo pedido expresso na petição inicial de aposentadoria proporcional, o juiz deve se limitar a determinar a averbar os períodos reconhecidos em sentença, na hipótese do segurado não possuir tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 164 do XII FONAJEF
Julgado improcedente pedido de benefício por incapacidade, no ajuizamento de nova ação, com base na mesma doença, deve o segurado apresentar novo requerimento administrativo, demonstrando, na petição inicial, o agravamento da doença, juntando documentos médicos novos (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 165 do XII FONAJEF
Ausência de pedido de prorrogação de auxílio-doença configura a falta de interesse processual equivalente à inexistência de requerimento administrativo (Aprovado no XII FONAJEF).
Enunciado nº 166 do XII FONAJEF
A conclusão do processo administrativo por não comparecimento injustificado à perícia ou à entrevista rural equivale à falta de requerimento administrativo. (Aprovado no XII FONAJEF).