Enunciados do FONAJEF - III FONAJEF

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III FONAJEF


Enunciado nº 50 do III FONAJEF

Sem prejuízo de outros meios, a comprovação da condição sócioeconômica do autorpode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou através de oitiva de testemunha (Revisado no IV FONAJEF).

Enunciado nº 51 do III FONAJEF

O art. 20, parágrafo primeiro, da Lei 8742/93 não é exauriente para delimitar o conceito de unidade familiar (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 52 do III FONAJEF

É obrigatória a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em desfavor do ente público para ressarcimento de despesas periciais quando este for vencido (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 53 do III FONAJEF

Não há prazo em dobro para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 54 do III FONAJEF

O artigo 1.013 e parágrafos do CPC interpretam-se ampliativamente no âmbito das Turmas Recursais, em face dos princípios que orientam o microssistema dos Juizados Especiais Federais (Aprovado no III FONAJEF). (Redação atualizada no XIV FONAJEF).

Enunciado nº 55 do III FONAJEF

A nulidade do processo por ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário pode ser declarada de ofício pelo juiz nos próprios autos do processo, em qualquer fase, ou mediante provocação das partes, por simples petição (Aprovado no III FONAJEF)

Enunciado nº 56 do III FONAJEF

Aplica-se analogicamente nos Juizados Especiais Federais a inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do disposto nos arts. 525, §§ 12, 14, 15; 535, §§ 7.º, 8.º; 1.057, todos do CPC/2015 (Aprovado no III FONAJEF). (Redação atualizada no XIV FONAJEF).

Enunciado nº 57 do III FONAJEF

Nos Juizados Especiais Federais, somente o recorrente vencido arcará com honorários advocatícios (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 58 do III FONAJEF

Excetuando-se os embargos de declaração, cujo prazo de oposição é de cinco dias, os prazos recursais contra decisões de primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais Federais são sempre de dez dias, independentemente da natureza da decisão recorrida (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 59 do III FONAJEF

Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 60 do III FONAJEF

Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 61 do III FONAJEF

O recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela oumedida cautelar de urgência (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 62 do III FONAJEF

A aplicação de penalidade por litigância de má-fé, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não importa na revogação automática da gratuidade judiciária (Revisado no IV FONAJEF).

Enunciado nº 63 do III FONAJEF

Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no art. 461 do CPC, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para apuração de responsabilidade funcional e/ou dano ao erário, inclusive com a comunicação ao Tribunal de Contas da União. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao Ministério Público Federal para análise de eventual improbidade administrativa (Revisado no XI FONAJEF).

Enunciado nº 64 do III FONAJEF

Não cabe multa pessoal ao procurador ad judicia do ente público, seja com base no art. 77, seja nos arts. 497 ou 536, todos do CPC/2015 (Aprovado no III FONAJEF). (Redação atualizada no XIV FONAJEF).

Enunciado nº 65 do III FONAJEF

“Não cabe a prévia limitação do valor da multa coercitiva (astreintes), que também não se sujeita ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, ficando sempre assegurada a possibilidade de reavaliação do montante final a ser exigido na forma do parágrafo 1º do artigo 537 do CPC/2015.” (Aprovado no III FONAJEF). (Redação atualizada no XIV FONAJEF)

Enunciado nº 66 do III FONAJEF

Os Juizados Especiais Federais somente processarão as cartas precatórias oriundas de outros Juizados Especiais Federais de igual competência (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 67 do III FONAJEF

O caput do artigo 9º da Lei n. 9.099/1995 não se aplica subsidiariamente no âmbito dos Juizados Especiais Federais, visto que o artigo 10 da Lei n. 10.259/2001 disciplinou a questão de forma exaustiva (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 68 do III FONAJEF

O estagiário de advocacia, nos termos do Estatuto da OAB, tão-só pode praticar, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, atos em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 69 do III FONAJEF

O levantamento de valores e Precatórios, no âmbito dos Juizados Especiais Federais,pode ser condicionado à apresentação, pelo mandatário, de procuração especifica com firma reconhecida, da qual conste, ao menos, o numero de registro do Precatório ou RPV ou o número da conta de depósito, com respectivo valor (Revisado no V FONAJEF). CANCELADO NO XIV FONAJEF

Enunciado nº 70 do III FONAJEF

É compatível com o rito dos juizados Especiais Federais a aplicação do art. 112 da Lei n. 8.213/1991, para fins de habilitação processual e pagamento (Revisado no V FONAJEF).

Enunciado nº 71 do III FONAJEF

A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente àalçada do Juizado Especial Federal, para fins de pagamento por Requisições de Pequeno Valor, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 72 do III FONAJEF

As parcelas vencidas após a data do cálculo judicial podem ser pagas administrativamente, por meio de complemento positivo (Aprovado no III FONAJEF)

Enunciado nº 73 do III FONAJEF

A intimação telefônica, desde que realizada diretamente com a parte e devidamente certificada pelo servidor responsável, atende plenamente aos princípios constitucionais aplicáveis à comunicação dos atos processuais (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 74 do III FONAJEF

A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 75 do III FONAJEF

É lícita a exigência de apresentação de CPF para o ajuizamento de ação no Juizado Especial Federal (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 76 do III FONAJEF

A apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 77 do III FONAJEF

O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 78 do III FONAJEF

O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo, salvo quando houver ato oficial da Previdência reconhecendo administrativamente o direito postulado (Revisado no IX FONAJEF).

Enunciado nº 79 do III FONAJEF

A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social (Aprovado no III FONAJEF)

Enunciado nº 80 do III FONAJEF

Em juizados itinerantes, pode ser flexibilizada a exigência de prévio requerimento administrativo, consideradas as peculiaridades da região atendida (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado nº 81 do III FONAJEF

Cabe conciliação nos processos relativos a pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o Ministério Público (Aprovado no III FONAJEF).
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