CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.057 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 1.057. O disposto no Art. 525, §§ 14 e 15 , e no Art. 535, §§ 7º e 8º , aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em Vigor deste Código , e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no Art. 475-L, § 1º , e no Art. 741, parágrafo único, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1.057

Lei:CPC   Art.:art-1057  
01/10/2006 AJUFE Enunciado

Enunciado nº 56 do III FONAJEF

Aplica-se analogicamente nos Juizados Especiais Federais a inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do disposto nos arts. 525, §§ 12, 14, 15; 535, §§ 7.º, 8.º; 1.057, todos do CPC/2015 (Aprovado no III FONAJEF). (Redação atualizada no XIV FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 56, III FONAJEF)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.057

Lei:CPC   Art.:art-1057  
10/11/2020 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808586-50.2019.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES AGRAVADO: JADI (...) ADVOGADO: Augusto Felipe Araújo Pinho RELATOR: Desembargador Federal Manoel Erhardt - 4ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0807096-18.2016.4.05.8400 - 5ª VARA FEDERAL - RN EMENTA AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. FALTA DE DIALETICIDADE. MULTA. 1. Decisão monocrática que nega provimento a agravo de instrumento contrário a acórdão do STF, com repercussão geral, no qual ficou estabelecido que, para o reconhecimento da inconstitucionalidade de sentenças transitadas em julgado: "exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ...
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tida pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, sendo desimportante o fato do trânsito em julgado do título executivo ser anterior à decisão proferida pela Corte Suprema em sede de controle concentrado de constitucionalidade". 3. Recurso que, quando muito, revela o inconformismo do recorrente com a tese firmada no julgamento do RE nº 611.503/SP, sem negar, entretanto, a força vinculante dela ou o acerto da decisão agravada de aplicá-la ao caso. 4. Agravo interno do qual não se conhece. Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º). GH (TRF-5, PROCESSO: 08085865020194050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 10/11/2020)
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26/05/2021 TJ-SC Acórdão

Ação Rescisória (Grupo Público)

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR PELO IPCA-E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 810. PLEITO RESCISÓRIO FUNDADO NOS ARTS. 966, INCISO V, 525, § 1º, INCISO III§ 15 E 535, INCISO III, §§ 5º ...
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Processual" (STJ - AgInt na AR n. 6.482/PE, Rel. Ministro Gurgel de Faria). Assim, se "a decisão/acórdão rescindendo transitou em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, quando não havia outra previsão de termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória para além daquele definido em seu artigo 495" (TRF - 4ª Região  - Ação Rescisória (Seção) n. 5024497-43.2020.4.04.0000, Rel. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz), está configurada a decadência do direito de ação rescisória protocolada após escoado o prazo de dois anos previsto no art. 495, do Código de Processo Civil de 1973. (TJSC, Ação Rescisória (Grupo Público) n. 5005127-53.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 26-05-2021)
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26/05/2021 TJ-SC Acórdão

Ação Rescisória (Grupo Público)

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR PELO IPCA-E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 810. PLEITO RESCISÓRIO FUNDADO NOS ARTS. 966, INCISO V, 525, § 1º, INCISO III§ 15 E 535, INCISO III, §§ 5º ...
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Processual" (STJ - AgInt na AR n. 6.482/PE, Rel. Ministro Gurgel de Faria). Assim, se "a decisão/acórdão rescindendo transitou em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, quando não havia outra previsão de termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória para além daquele definido em seu artigo 495" (TRF - 4ª Região  - Ação Rescisória (Seção) n. 5024497-43.2020.4.04.0000, Rel. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz), está configurada a decadência do direito de ação rescisória protocolada após escoado o prazo de dois anos previsto no art. 495, do Código de Processo Civil de 1973. (TJSC, Ação Rescisória (Grupo Público) n. 5004510-93.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 26-05-2021)
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