CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 15 - CPC / 2015

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DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

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Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 15

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, justiça gratuita - trabalhista, atividades externas, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, descaracterização jornada 12x36, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, atividade insalubre, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, férias em dobro, licença paternidade, não concessão de intervalo, multa art. 467 clt, não recolhimento do inss, tutela de evidência trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, adicional de periculosidade, para período anterior à reforma trabalhista, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, adicional de transferência, frustração do gozo da licença maternidade, para período posterior à reforma trabalhista, competência em razão do local - domicílio do reclamante, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, jornada 12 x 36, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, requerimento de perícia, verbas rescisórias, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, comissões sobre vendas canceladas, desnecessidade da imediatidade, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, prova emprestada, retificação e baixa da ctps, incorporação das gorjetas, sem perícia - prova emprestada, comissões e bonificações, salário complessivo, horas extras habituais, radialista, anotação na ctps, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, valor certo e determinado, período de licença, prorrogação no caso de gêmeos, férias em atraso - pagamento em dobro, assédio moral, férias proporcionais, horas de sobreaviso, férias fora do prazo - pagamento em dobro, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, férias e décimo terceiro salário, horas in itinere, injúria racial, piso da categoria - diferenças salariais, ociosidade forçada, reintegração, ausência de aviso prévio, prorrogação da jornada, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, multa do art. 477, adicional noturno, equiparação salarial, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, adicional de insalubridade, ausência de anotação na carteira e liberação, trabalho aos domingos e feriados, retificação e baixa da ctps, danos morais, horas extras, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, liberação de guias de seguro desemprego, reflexos nas verbas trabalhistas, integração ao salário, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, atraso reiterado no pagamento dos salários, banheiros de grande circulação, câmeras frias, covid - suspensão da prescrição, rescisão indireta, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, ausência de recolhimento do fgts, desvio de função , eletriciário, tutela de urgência trabalhista, férias, acúmulo de funções, diárias que ultrapassam 50% do salário, indenização licença maternidade, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, assédio moral - rescisão indireta, habitualidade das horas extras, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, cargo de confiança, gerência, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, verbas rescisórias, venda obrigatória de férias, assédio sexual - rescisão indireta, motorista tanque suplementar combustível, intervalo intrajornada, previsão em norma coletiva, horas à disposição do empregador, indenização - descumprimento convenção coletiva, reintegração, não recolhimento do fgts (grave, dano moral - descontos indevidos do salário, banco postal - responsabilidade objetiva, assédio moral, dano moral - atraso no salário, por superior hierárquico, gravíssima, ausência de provas, dano moral - assalto, rescisão indireta, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, rescisão indireta, danos morais, dano moral - assédio sexual, provas, leve, danos morais - síndrome de burnout, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, injúria racial, média, danos materiais - pensão por incapacidade, por colega sem poder hierárquico; responsabilidade subsidiária do dono da obra, abuso de personalidade - desvio de finalidade, hipossuficiência do credor - teoria menor, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, desconsideracao personalidade juridica, confusão patrimonial, sucessão empresarial, encerramento das atividades da empresa, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico, condôminos pelo condomínio, responsabilidade da administração pública, grupo econômico familiar; sem emissão de arts em nome do reclamante, reconhecimento de vínculo empregatício, com emissão de arts em nome do reclamante, isonomia salarial, vínculo empregatício - freelancer , vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício rural - chacreiro, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo com salão de beleza, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, vínculo como engenheiro, vínculo empregatício representante comercial; danos morais acidente trabalho, indenização - danos materiais, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - acidente de trabalho, indenização substitutiva, estabilidade cipa, doença pré-existente, doenca ocupacional indenizacao, acidente de trajeto, estabilidade doenca ocupacional, danos materiais, estabilidade - dirigente sindical , estabilidade - doença ocupacional, reintegração, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, estabilidade acidente trabalho, danos morais, estabilidade - gestante, contrato por prazo determinado - aprendiz, estabilidade cipa reintegração)

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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Procuração Ação de Alimentos - OUTORGADO - Sociedade de Advogados

O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa - art. 15 do Código de Ética

Artigos Jurídicos sobre Artigo 15

Perdeu um prazo no processo administrativo? Nem tudo está perdido - Administrativo
Administrativo 23/03/2022

Perdeu um prazo no processo administrativo? Nem tudo está perdido

Não raras as vezes que o cliente chega ao escritório com um prazo esgotado. O que fazer em casos como estes.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 15

TRT-6   31/01/2019
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica do empregador encontra amparo não apenas no art. 50 do CC, incidente nas hipóteses de utilização abusiva e fraudulenta do ente jurídico, mas também no art. 28 do CDC, aplicável sempre que a personalidade jurídica se traduzir em obstáculo à satisfação dos créditos do hipossuficiente, como na hipótese em análise. Nesse diapasão, basta que o patrimônio da empresa seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados, para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade. Logo, restando infrutíferas as tentativas de executar a devedora principal, cabível a desconsideração da personalidade jurídica, para direcionamento da execução contra os respectivos sócios. Além disso, é notório que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica atendeu aos requisitos legais estabelecidos nos artigos 133 a 137 e 795, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho, no particular, por força do artigo 855-A, da CLT, não vingando, portanto, a tese do agravante. Agravo de petição improvido. (Processo: Ag - 0000284-69.2015.5.06.0008, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 31/01/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 31/01/2019)

TRT-6   21/01/2019
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O instituto da desconsideração, no âmbito do Direito do Trabalho, é aplicado com base no § 5° do artigo 28 do CDC e, ainda, no art. 50 do Código Civil, como autorizado pelo parágrafo único do art. 8º da CLT. Assim, basta que o patrimônio social seja incapaz de garantir a satisfação dos créditos dos empregados para que os patrimônios particulares dos sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade. Apelo improvido. (Processo: AP - 0001331-47.2016.5.06.0201, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 21/01/2019,SegundaTurma, Data da assinatura: 21/01/2019)

TRT-3   14/11/2019
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. É questão pacífica na doutrina e na jurisprudência que, insolvente a pessoa jurídica, os sócios respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas. Adota-se, na seara trabalhista, a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo prescindível a prova de desvio de finalidade e confusão patrimonial. Basta, portanto, a evidência de insolvência da empresa reclamada, para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o direcionamento da execução para os bens dos sócios (artigos 769 e 855-A da CLT, art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 15 do CPC, art. 28, § 5º do CDC e art. 133 do CPC). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000168-91.2014.5.03.0134 (AP); Disponibilização: 14/11/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2565; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Ana Maria Amorim Reboucas)


TRT-2   24/05/2018
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. Com o advento do Novo Código de Processo Civil instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que passou a vigorar em 17/3/2016, afigura-se necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que seja franqueada a ampla defesa aos réus nos termos dos artigos 133 a 137. Ressalte-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no âmbito do processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT c/c art. 15 do CPC de 2015 c/c caput do art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C.TST. A não observância dessas regras no decreto da desconsideração da personalidade jurídica do executado malfere os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal previstos nos incisos LIV e LV do art. 5º da CF. (TRT-2, 1000925-72.2015.5.02.0292, Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES - 12ª Turma - DOE 24/05/2018)

TRT-1   13/04/2018
PROCESSO TRABALHO - EXECUÇÃO - INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DIRECIONAMENTO EXECUÇÃO EM FACE SÓCIOS I - O Incidente Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma dos artigos 133 a 137 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho, conforme preceitua o o art. 6º da Instrução Normativa n. 39/2016 do c. TST. II - No caso concreto, é fato incontroverso que não foi promovida pelo juízo a instalação do referido incidente, a fim de se apurar eventual responsabilidade dos sócios da sociedade empresária, cuja personalidade jurídica foi desconsiderada em 23/08/2016 - quando já vigia, portanto, o destacado caderno processual. III - Arguição preliminar que se acolhe para tornar nula a r. decisão de embargos à execução, determinando-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade Jurídica. (TRT-1, 00004183820105010226, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Evandro Pereira Valadao Lopes, Quinta Turma, Publicação: DOERJ 13-04-2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 15


Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

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