×
AJUFE Enunciado
Número Enunciado
63
63
DATA DA PUBLICAÇÃO
01/10/2006
01/10/2006
TRIBUNAL / ORGÃO
AJUFE
AJUFE
TIPO DE DECISÃO
Enunciado
Enunciado
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no art. 461 do CPC, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para apuração de responsabilidade funcional e/ou dano ao erário, inclusive com a comunicação ao Tribunal de Contas da União. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao Ministério Público Federal para análise de eventual improbidade administrativa (Revisado no XI FONAJEF).
(AJUFE, Enunciado nº 63, III FONAJEF)
(AJUFE, Enunciado nº 63, III FONAJEF)